TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 144, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho e Rodrigo Ribeiro Bueno, e a Exma. Procuradora- Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo PJe TRT n. 0010563- 20.2018.5.03.0000 IUJ,
RESOLVEU,
I. por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência;
II. no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Juliana Vignoli Cordeiro, e, parcialmente, o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho,
EDITAR a Súmula de Jurisprudência n. 71 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
EMPREGADO PÚBLICO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não é devida a concessão automática de progressão horizontal por merecimento nem o pagamento de diferenças salariais pretendidas por empregado público quando o ente público se omitir em realizar a avaliação de desempenho exigida legalmente, exceto quando a própria legislação estabelecer que a consequência da omissão é a progressão automática.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
1ª Turma
0010487-05.2017.5.03.0073 RO (Pje) - Rel. Des Maria Cecília Alves Pinto - DEJT - Disponibilização: 7/2/2018
2ª Turma
0010492-27.2017.5.03.0073 RO (Pje) - Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira - DEJT - Disponibilização: 5/3/2018
3ª Turma
0010426-13.2017.5.03.0149 RO (Pje) - Rel. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida - DEJT - Disponibilização: 27/11/2017
4ª Turma
0010297-08.2017.5.03.0149 RO (Pje) - Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - DEJT - Disponibilização: 9/2/2018
5ª Turma
0010417-51.2017.5.03.0149 RO (Pje) - Rel. Des. Manoel Barbosa da Silva - DEJT - Disponibilização: 1º/3/2018
6ª Turma
0010486-20.2017.5.03.0073 RO (Pje) - Rel. Des. José Murilo de Morais - DEJT - Disponibilização: 5/2/2018
7ª Turma
0010201-25.2015.5.03.0064 RO(PJe) - Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon - DEJT - Disponibilização: 31/10/2017
8ª Turma
0010200-86.2016.5.03.0102 RO (Pje) - Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Disponibilização: 31/3/2017
9ª Turma
0010093-58.2017.5.03.0053 RO (Pje) - Rel. Des. João Bosco Pinto Lara - DEJT - Disponibilização: 13/10/2017
10ª Turma
0013094-94.2016.5.03.0050 RO (Pje) - Rel. Des. Taisa Maria Macena de Lima - DEJT - Disponibilização: 15/9/2017
11ª Turma
0011729-93.2016.5.03.0053 RO (Pje) - Rel. Des. Juliana Vignoli Cordeiro - DEJT - Disponibilização: 11/04/2018
TELMA LÚCIA BRETZ
PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 144, de 13 de setembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 353-354. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2565, 20 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 361-362. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2566, 21 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 189-190.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial