Revogada pela Instrução Normativa TRT3/STPOE 1/2006

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 86, DE 23 DE JULHO DE 1987

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, em conselho, à unanimidade, APROVAR a proposição elaborada pela Comissão incumbida de relatar matéria que disciplina a atuação dos Juízes Substitutos deste Regional, na forma abaixo transcrita, autorizando ao Exmo. Juiz Presidente da Corte que proceda à sua implantação paulatinamente, na medida em que o Quadro de Juízes Substitutos assim o comportar; bem como a adotar critérios e medidas que entender convenientes até a sua completa efetivação.

1º PROJETO DE ZONEAMENTO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

COMPOSIÇÃO DAS SUB-REGIÕES

1ª SUB-REGIÃO:

Belo Horizonte (Cidade Sede)

Betim

Conselheiro Lafaiete

Contagem

Itabira

João Monlevade - Maior distância da Sede: 110 Km

Ouro Preto

Sete Lagoas

2ª SUB-REGIÃO:

Juiz de Fora (Cidade Sede)

Barbacena

Cataguases

São João Del Rei

3ª SUB-REGIÃO:

Uberlândia (Cidade Sede)

Ituiutaba

Uberaba

4ª SUB-REGIÃO:

Pouso Alegre (Cidade Sede)

Itajubá

Poços de Caldas

Varginha

5ª SUB-REGIÃO:

Divinópolis (Cidade Sede)

Formiga

Passos

6ª SUB-REGIÃO:

Ponte Nova (Cidade Sede)

Ubá

7ª SUB-REGIÃO:

Governador Valadares (Cidade Sede)

Caratinga

Coronel Fabriciano

Teófilo Otoni

8ª SUB-REGIÃO:

Montes Claros (Cidade Sede)

2º PROJETO DE ZONEAMENTO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,

CONSIDERANDO-SE AS JUNTAS QUE SERÃO CRIADAS E INSTALADAS

COMPOSIÇÃO DAS SUB-REGIÕES

1ª SUB-REGIÃO:

Belo Horizonte (Cidade Sede)

Betim

Congonhas *

Conselheiro Lafaiete

Contagem

Itabira

João Monlevade - Maior distância da Sede: 110 Km

Ouro Preto

Sete Lagoas

2ª SUB-REGIÃO:

Juiz de Fora (Cidade Sede)

Barbacena

Cataguases

Muriaé *

São João Del Rei

3ª SUB-REGIÃO:

Uberlândia (Cidade Sede)

Araxá *

Araguari *

Ituiutaba

Uberaba

4ª SUB-REGIÃO:

Pouso Alegre (Cidade Sede)

Caxambu *

Itajubá

Poços de Caldas

Varginha

5ª SUB-REGIÃO:

Divinópolis (Cidade Sede)

Bom Despacho *

Itaúna *

Lavras *

Pitangui *

6ª SUB-REGIÃO :

Ponte Nova (Cidade Sede)

Manhuaçu *

Ubá

7ª SUB-REGIÃO:

Governador Valadares (Cidade Sede)

Aimorés *

Caratinga

Coronel Fabriciano

8ª SUB-REGIÃO:

Montes Claros (Cidade Sede)

Curvelo *

Diamantina *

Januária *

Pirapora *

9ª SUB-REGIÃO:

Passos (Cidade Sede)

Formiga

Guaxupé *

10ª SUB-REGIÃO:

Patos de Minas (Cidade Sede) *

Paracatu *

Patrocínio *

11ª SUB-REGIÃO:

Teófilo Otoni (Cidade Sede)

Almenara *

Monte Azul *

* Cidades onde ainda não foram criadas e nem instaladas as JCJ's.

CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS:

I - Face ao § 1º do art. 179, o Presidente do Tribunal, ao dar posse ao Juiz Substituto, fará sua designação para uma das sub-regiões, observando o critério de antiguidade. As remoções far-se-ão a qualquer tempo, sempre a critério do Presidente do Tribunal. O Presidente do Tribunal poderá, ainda, aceitar a permuta de Juízes de uma para outra sub-região, desde que o pedido seja formulado pelos interessados, através de ofício;

II - As convocações dos Juízes Substitutos poderão ser limitadas a determinados dias conforme a necessidade da Junta, a critério do Presidente do Tribunal;

III - Para atender ao disposto no § 2º do art. 179, fica estabelecido em 02 (duas) OTNs o valor da diária que o Juiz receberá quando atuar fora da cidade-sede e dentro de sua sub-região;

IV - Quando o Juiz lotado fora da 1ª sub-região for designado para substituir em qualquer das Juntas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá diária de 3,5 (três e meia) OTNs.

V - O Juiz receberá um adiantamento equivalente ao valor de 08 (oito) diárias, no ato de sua designação. O valor das diárias restantes ser-lhe-á pago ao término do período de sua designação para atuar como Substituto ou como Juiz Auxiliar;

VI - O Juiz residirá, obrigatoriamente, na cidade-sede de sua sub-região, como dispõe o art. 178 do Regimento Interno. Na mesma semana em que for designado para uma das sub-regiões, o Juiz informará, ao Presidente do Tribunal, através de ofício, o endereço completo de sua nova residência;

VII - As diárias complementares ao adiantamento mencionado no item V, serão pagas em razão da efetiva permanência do Juiz na cidade onde se localiza a Junta em que estiver atuando;

VIII - O Presidente do Tribunal poderá ao fim de cada semestre, propor ao Tribunal Pleno a alteração ou supressão das diárias.

IX - A Corregedoria Regional pode, a qualquer tempo, solicitar ao Juiz um relatório sobre suas atividades judicantes, para dimensionar adequadamente o número de Juízes que devem ser localizados em cada sub-região, bem como para verificar a assiduidade na sede da Junta, com vistas ao disposto no item VI.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Belo Horizonte, 23 de julho de 1987.

HELOÍSA ABBOTT LINKE
Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas

 

(DJMG 29/07/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial