TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada pela Instrução Normativa TRT3/STPOE 1/2006
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz
Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, em conselho, à unanimidade, APROVAR a
proposição elaborada pela Comissão incumbida de relatar matéria que disciplina
a atuação dos Juízes Substitutos deste Regional, na forma abaixo transcrita,
autorizando ao Exmo. Juiz Presidente da Corte que proceda à sua implantação
paulatinamente, na medida em que o Quadro de Juízes Substitutos assim o
comportar; bem como a adotar critérios e medidas que entender convenientes até
a sua completa efetivação.
1º
PROJETO DE ZONEAMENTO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
COMPOSIÇÃO
DAS SUB-REGIÕES
1ª
SUB-REGIÃO:
Belo
Horizonte (Cidade Sede)
Betim
Conselheiro
Lafaiete
Contagem
Itabira
João Monlevade
- Maior distância da Sede: 110 Km
Ouro
Preto
Sete
Lagoas
2ª
SUB-REGIÃO:
Juiz
de Fora (Cidade Sede)
Barbacena
Cataguases
São
João Del Rei
3ª
SUB-REGIÃO:
Uberlândia
(Cidade Sede)
Ituiutaba
Uberaba
4ª
SUB-REGIÃO:
Pouso
Alegre (Cidade Sede)
Itajubá
Poços
de Caldas
Varginha
5ª
SUB-REGIÃO:
Divinópolis
(Cidade Sede)
Formiga
Passos
6ª
SUB-REGIÃO:
Ponte
Nova (Cidade Sede)
Ubá
7ª SUB-REGIÃO:
Governador
Valadares (Cidade Sede)
Caratinga
Coronel
Fabriciano
Teófilo
Otoni
8ª
SUB-REGIÃO:
Montes
Claros (Cidade Sede)
2º
PROJETO DE ZONEAMENTO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
CONSIDERANDO-SE
AS JUNTAS QUE SERÃO CRIADAS E INSTALADAS
COMPOSIÇÃO
DAS SUB-REGIÕES
1ª
SUB-REGIÃO:
Belo
Horizonte (Cidade Sede)
Betim
Congonhas
*
Conselheiro
Lafaiete
Contagem
Itabira
João Monlevade
- Maior distância da Sede: 110 Km
Ouro
Preto
Sete
Lagoas
2ª
SUB-REGIÃO:
Juiz
de Fora (Cidade Sede)
Barbacena
Cataguases
Muriaé
*
São
João Del Rei
3ª
SUB-REGIÃO:
Uberlândia
(Cidade Sede)
Araxá
*
Araguari
*
Ituiutaba
Uberaba
4ª
SUB-REGIÃO:
Pouso
Alegre (Cidade Sede)
Caxambu
*
Itajubá
Poços
de Caldas
Varginha
5ª
SUB-REGIÃO:
Divinópolis
(Cidade Sede)
Bom
Despacho *
Itaúna
*
Lavras
*
Pitangui
*
6ª SUB-REGIÃO
:
Ponte
Nova (Cidade Sede)
Manhuaçu
*
Ubá
7ª
SUB-REGIÃO:
Governador
Valadares (Cidade Sede)
Aimorés
*
Caratinga
Coronel
Fabriciano
8ª
SUB-REGIÃO:
Montes
Claros (Cidade Sede)
Curvelo
*
Diamantina
*
Januária
*
Pirapora
*
9ª
SUB-REGIÃO:
Passos
(Cidade Sede)
Formiga
Guaxupé
*
10ª
SUB-REGIÃO:
Patos
de Minas (Cidade Sede) *
Paracatu
*
Patrocínio
*
11ª
SUB-REGIÃO:
Teófilo
Otoni (Cidade Sede)
Almenara
*
Monte
Azul *
*
Cidades onde ainda não foram criadas e nem instaladas as JCJ's.
CRITÉRIOS
A SEREM OBSERVADOS:
I -
Face ao § 1º do art. 179, o Presidente do Tribunal, ao dar posse ao Juiz
Substituto, fará sua designação para uma das sub-regiões, observando o critério
de antiguidade. As remoções far-se-ão a qualquer tempo, sempre a critério do
Presidente do Tribunal. O Presidente do Tribunal poderá, ainda, aceitar a
permuta de Juízes de uma para outra sub-região, desde que o pedido seja
formulado pelos interessados, através de ofício;
II -
As convocações dos Juízes Substitutos poderão ser limitadas a determinados dias
conforme a necessidade da Junta, a critério do Presidente do Tribunal;
III -
Para atender ao disposto no § 2º do art. 179, fica estabelecido em 02 (duas) OTNs
o valor da diária que o Juiz receberá quando atuar fora da cidade-sede e dentro
de sua sub-região;
IV -
Quando o Juiz lotado fora da 1ª sub-região for designado para substituir em
qualquer das Juntas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá diária
de 3,5 (três e meia) OTNs.
V - O
Juiz receberá um adiantamento equivalente ao valor de 08 (oito) diárias, no ato
de sua designação. O valor das diárias restantes ser-lhe-á pago ao término do
período de sua designação para atuar como Substituto ou como Juiz Auxiliar;
VI -
O Juiz residirá, obrigatoriamente, na cidade-sede de sua sub-região, como
dispõe o art. 178 do Regimento Interno. Na mesma semana em que for designado
para uma das sub-regiões, o Juiz informará, ao Presidente do Tribunal, através
de ofício, o endereço completo de sua nova residência;
VII -
As diárias complementares ao adiantamento mencionado no item V, serão pagas em
razão da efetiva permanência do Juiz na cidade onde se localiza a Junta em que
estiver atuando;
VIII
- O Presidente do Tribunal poderá ao fim de cada semestre, propor ao Tribunal
Pleno a alteração ou supressão das diárias.
IX -
A Corregedoria Regional pode, a qualquer tempo, solicitar ao Juiz um relatório
sobre suas atividades judicantes, para dimensionar adequadamente o número de
Juízes que devem ser localizados em cada sub-região, bem como para verificar a
assiduidade na sede da Junta, com vistas ao disposto no item VI.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Belo
Horizonte, 23 de julho de 1987.
HELOÍSA ABBOTT LINKE
Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas
(DJMG 29/07/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial