RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 143, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Rogério Valle Ferreira, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 01019-2011-000-03-00-8 MA, e

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG, pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT;

CONSIDERANDO que este Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em decisões anteriores, deferiu a suspensão de prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito da sua jurisdição,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Ricardo Antônio Mohallem e Luiz Ronan Neves Koury,

DEFERIR o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais - OAB/MG, pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT, determinando a suspensão de todos os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos períodos de 17 (sábado), 18 (domingo) e 19 (segunda-feira) de dezembro de 2011; e de 07 (sábado), 08 (domingo), 09 (segunda-feira) a 13 (sexta-feira), 14 (sábado) e 15 (domingo) de janeiro de 2012, todavia, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante os mencionados períodos.

Sala de Sessões, 04 de agosto de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

 

(DEJT/TRT3 11/08/2011, n. 791, p. 19)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial