TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial [ Revogado pela Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GVP2 115/2023] RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 136, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/MA 56/02, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR proposição da Vice-Presidência, com a redação a seguir transcrita: Determina a observância pelas Varas do Trabalho da Terceira Região, como também pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, dos limites previstos no art. 87- I e II - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, face às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 136, de 13 de setembro de 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 set. 2002. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 1º Fica reduzido, de sessenta para trinta salários mínimos, o limite previsto na Resolução Administrativa nº 149/01, do TRT da Terceira Região, quanto aos débitos em precatórios dos municípios mineiros, face aos termos do art. 87 - II - do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme alterações da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002. Art. 2º Autoriza-se o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, criado pela Resolução Administrativa nº 79/2000, do TRT da Terceira Região, a inserir em pauta, para conciliação e consequente pagamento, todos os precatórios expedidos contra o Estado de Minas Gerais, inclusive suas autarquias e fundações, desde que se refiram a execução trabalhista de importância inferior a quarenta salários mínimos, com total preferência e precedência aos precatórios de valor superior, expedidos contra as mesmas pessoas jurídicas, face a previsão do art. 86 - § 1º - do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, conforme acréscimo da Emenda Constitucional no 37, de 12 de junho de 2002, não importando a quitação respectiva, daí decorrente, em qualquer preterição à ordem cronológica de expedição dos ofícios requisitórios trabalhistas estaduais que tenham valor superior aos referidos quarenta salários mínimos. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2002. ELIEL NEGROMONTE FILHO Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 136, de 13 de setembro de 2002. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 set. 2002. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial