TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros

PORTARIA nº 002/2018

Dispõe sobre a suspensão dos trabalhos neste Foro Trabalhista, em virtude de feriado municipal.

O Exmo Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3897, de 27-12-2007, que instituiu como feriado municipal o dia 20 de novembro , dia da consciência negra;

Considerando tratar-se de um imperativo da cidadania prestigiar as legítimas deliberações da municipalidade, mormente quando envolvem questões de tal magnitude;

Considerando que a suspensão do expediente forense nesse dia já foi, inclusive, comunicada informalmente aos Exmos Juízes e Diretores de Secretaria das Varas, ao TRT e ao público em geral (através de avisos afixados no átrio do fórum).

RESOLVE :

Art. 1º Não haverá expediente forense, no âmbito do Foro Trabalhista de Montes Claros no dia 20 de novembro de 2018.

Art. 2º O vencimento de prazos para cumprimento de obrigações ajustadas em acordos judiciais e ou determinações contidas em decisões judiciais fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º Quanto aos prazos para a prática dos atos processuais, em geral, deverão as partes atentar para o disposto na lei processual (CLT art. 775 e respectivo parágrafo único, NCPC, art. 184, §1ºe 2ª, e a Resolução nº 203 de 15/03/2016, do Eg. TST. ).

Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT), afixando uma cópia da presente Portaria na sede deste Juízo, hall de entrada, com ampla divulgação.

Encaminhe-se cópia à D. Corregedoria Regional e a Diretoria Geral do Eg. TRT.

Montes Claros, 24 de agosto de 2018

JÚLIO CÉSAR CANGUSSU SOUTO
Juiz Diretor do Núcleo do Foro Trabalhista de Montes Claros/MG

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria VTMC n. 2, de 24 de agosto de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2556, 6 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 8111.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial