TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 122, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, José Marlon de Freitas e Paulo Maurício Ribeiro Pires, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00421-2018-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, da Egrégia 10ª Turma para a Egrégia 5ª Turma, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2018.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 8/8/2018, n. 2.535, p. 285)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial