TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Portaria TRT3/GP/DG 146/2014
PORTARIA GP N. 88, DE 25 DE MAIO DE 2014
Constitui a Comissão Permanente de Segurança
Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no no artigo 2º da
Resolução nº 7, de 3 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Segurança
Institucional, composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente
da Comissão);
II - Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal;
III - Desembargador João Bosco Pinto Lara;
IV - Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler;
V - Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho;
VI - Juiz Márcio Toledo Gonçalves, Representante da AMATRA3.
Art. 2º A comissão será assistida pela Assessoria de
Segurança Institucional e secretariada por servidor designado por essa
Assessoria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 47, de
27 de junho de 2013, deste
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2014, n. 1.479,
p. 1-2)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial