TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA 3ªVT POUSO ALEGRE N. 1,
DE 12 DE MAIO DE 2014
Regulamenta a prática de atos meramente ordinatórios nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, substituindo, por completo, os termos da Portaria nº 001/2014.
A DOUTORA CLÁUDIA ROCHA WELTERLIN, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre -MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Juiz Titular pode delegar aos servidores poderes para, de ofício, praticarem atos meramente ordinatórios passíveis de revisão pelos magistrados;
CONSIDERANDO que essa delegação de atribuições encontra apoio nos artigos 712, alínea j da CLT e 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO, também, os termos do Provimento Geral Consolidado 01/2008 deste Regional;
CONSIDERANDO, ainda, o inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal
RESOLVE:
Art. 1º Caberá ao Diretor de Secretaria deste Juízo ou a quem estiver no exercício desta função, executar os atos processuais aludidos no parágrafo 4º do artigo 162 do CPC e elencados na presente Portaria.
Art. 2º São considerados meramente ordinatórios, para efeitos desta Portaria, todos os atos que independam de decisão do Magistrado, vez que constam de permissivos legais constantes do CPC/CLT/Provimentos do TRT e/ou outras leis e que tenham por finalidade apenas dar prosseguimento normal aos processos, segundo relação constante desta Portaria .
Art. 3º O Juiz do Trabalho que estiver atuando na Vara, sempre que achar conveniente, de ofício ou a requerimento da parte que se sentir prejudicada, poderá rever os atos praticados com base na autorização constante desta Portaria .
Art. 4º São atos meramente ordinatórios , para os fins desta Portaria e, portanto, praticáveis independentemente de prévia e expressa determinação judicial nos autos:
a) juntada de manifestação das partes, exceto aquelas que vierem acompanhadas de requerimentos;
b) autuação de cartas precatórias recebidas;
c) remessa de autos à conclusão;
d) intimação do perito para elaboração de laudo;
e) abertura de vista às partes quando da apresentação de laudos periciais pelo prazo de 05 (cinco) dias ou prazo determinado em ata ou despacho pelo Juiz.
f) alterações cadastrais quando da juntada aos autos de instrumento de procuração ou substabelecimento a outro advogado, quando houve modificação de endereço das partes ou de seus procuradores;
g) juntada de substabelecimento e de procuração.
h) intimação das partes e procuradores, nos casos de cartas precatórias expedidas,para ciência de audiência de oitiva de testemunhas ou praça e leilão no Juízo Deprecado;
Art. 5º Os servidores responsáveis pelos atos elencados deverão cumpri-los dentro dos prazos fixados por lei, obedecendo, assim, o disposto na alínea f do artigo 712 da CLT.
Art. 6º O Diretor de Secretaria do Juízo deverá zelar pelo fiel cumprimento desta Portaria , orientando e fiscalizando os servidores do órgão quanto a estes procedimentos, revendo todos os atos praticados e, sempre que se fizer necessário, fazer reunião de esclarecimento com o(s) servidor (es) que apresentar(em) dúvida(s) quanto ao ordenamento dos atos processuais.
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a mesma ser afixada em local de fácil visualização dos jurisdicionados e publicada no DEJT, para sua ampla divulgação.
Art. 8º Para ciência, remeta-se cópia desta Portaria à D. Corregedoria deste Regional.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pouso Alegre - MG, 12 de maio de 2014.
CLÁUDIA ROCHA WELTERLIN
Juíza do Trabalho 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/05/2014, n. 1.476, p. 1.225-1.226)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial