TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pela Resolução TRT3/GP 23 3 /2022] RESOLUÇÃO GP N. 1 DE 13 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a reestruturação de pessoal dos Gabinetes de Desembargador, Secretarias das Varas do Trabalho, Assessoria Jurídica da Presidência, Assessoria de Apoio à Primeira Instância e sobre a criação, competência e estruturação da Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO que a Resolução CSJT 63/2010 e suas alterações, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus, encontra-se sobrestada no CSJT; CONSIDERANDO a Lei nº 12.616/2012, que criou 13 cargos de Desembargador e 21 Varas do Trabalho, sendo 08 em Belo Horizonte e 13 no Interior, sem, contudo, criar funções comissionadas para estruturar as respectivas unidades; CONSIDERANDO a Lei nº 12.922/2013, que prevê a transformação, sem aumento de despesa, de 115 funções comissionadas, nível FC-3, e 3 funções, nível FC-1, em 24 cargos em comissão, nível CJ-3, para destinação ao segundo cargo de Assessor de Gabinete de Desembargador; CONSIDERANDO que os quadros das Varas do Trabalho na mesma faixa Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO de movimentação processual não estão padronizados, no tocante à lotação de pessoal e aos respectivos níveis de retribuição de funções comissionadas; CONSIDERANDO a necessidade de conferir-se tratamento isonômico às Varas do Trabalho com a mesma faixa de movimentação processual; CONSIDERANDO a necessidade do restabelecimento da função comissionada, nível FC-5, ao segundo Assistente de Diretor das Varas do Trabalho com movimentação processual acima de 1501 processos por ano; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 51/2010 deste Tribunal, que dispõe sobre a lotação de servidores e a distribuição das funções comissionadas nas Varas do Trabalho, bem como a revisão do quadro funcional, a cada 02 anos, a contar do ano de 2010; CONSIDERANDO que a revisão prevista na RA nº 51/2010 não foi realizada em 2012; CONSIDERANDO a média da movimentação processual no triênio 2010/2012 e em face da indisponibilidade de dados da Subsecretaria de Estatística quando da elaboração da minuta desta Resolução; CONSIDERANDO que o quadro atual de lotação de servidores e o quantitativo de funções comissionadas disponíveis na Assessoria Jurídica da Presidência são insuficientes para atender à crescente demanda para elaboração de minutas de Recursos de Revista; CONSIDERANDO que o quadro atual de lotação de servidores, bem como o quantitativo de funções comissionadas disponíveis na Assessoria de Apoio à 1ª Instância são insuficientes para atender à grande demanda de serviços pelas Varas do Trabalho da Capital e do Interior; CONSIDERANDO a necessidade de criação da Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas, com estabelecimento de sua competência, do quadro de lotação de servidores e da retribuição de cargos em comissão e funções comissionadas; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVE: CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 78 FC-3 e 01 FC-1 em 16 cargos em comissão, nível CJ-3, destinados ao segundo cargo de Assessor, conforme quadro a seguir: EXTINÇÃO CRIAÇÃO Funções Comissionadas Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cargos em Comissão Valor unitário (R$) Valor total (R$) 78FC-3 1.379,07 107.567,46 16 CJ-3 6.729,14 107.666,24 1 FC-1 1.019,17 1.019,17 108.586,63 107.666,24 Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, 88 FC-4, 98 FC-3 e 01 FC-1 em 30 FC-6, 71 FC-5 e 47 FC-2, conforme quadro abaixo: EXTINÇÃO CRIAÇÃO Funções Comissionadas Valor unitário (R$) Valor total (R$) Cargos em Comissão Valor unitário (R$) Valor total (R$) 88 FC-4 1.939,89 170.710,32 30 FC-6 3.072,36 92.170,80 98 FC-3 1.379,07 135.148,86 71 FC -5 2.232,38 158.498,98 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 01 FC-1 1.019,17 1.019,17 47 FC -2 1.185,05 55.697,35 306.878,35 306.367,13 GABINETES DE DESEMBARGADOR ESTRUTURA FUNCIONAL Art. 3º Distribuir os servidores/funções comissionadas nos Gabinetes de Desembargador, com revisão a cada 2 anos, na forma do quadro abaixo: Movimentação Processual ESTRUTURA FUNCIONAL Servidores Funções comissionadas 1.001 a 1.500 10 2CJ-3 6FC-6 2FC-3 §1º Os cargos em comissão, nível CJ-3, vinculados aos Gabinetes de Desembargador, serão designados aos servidores que exercem o cargo de Assessor. § 2º As funções comissionadas, nível FC-6 e FC-3, serão distribuídas entre os Assistentes de Desembargador ou chefe de Gabinete, a critério do magistrado. Nota 1: Vide Resolução TRT3/GP 94/2018, que altera o quadro de pessoal do Gabinete do Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho (GDMAPC), acrescentando um servidor e uma função comissionada nível 5 (FC-5). VARAS DO TRABALHO ESTRUTURA FUNCIONAL (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Art. 4º Distribuir os servidores/funções comissionadas nas Varas do Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Trabalho, com revisão a cada 2 anos, na forma do quadro abaixo: (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Movimentação Processual ESTRUTURA FUNCIONAL Servidores Funções comissionadas 501 a 750 sem Foro (Pje) 8 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-2 1 servidor sem FC Januária, Patrocínio e Unaí. 501 a 750 sem Foro (PJe) 7 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1 servidor sem FC Viçosa. 751 a 1000 sem Foro (PJe) 10 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-2 3 servidores sem FC Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Araçuaí, Diamantina e Guanhães. 751 a 1000 sem Foro (PJe) 9 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 3 servidores sem FC Frutal. 751 a 1000 com Foro 751 a 1000 processos/ano (Com Foro) (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 9 10 (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC (Redação mantida pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 1ª de Alfenas e 1ª de Itabira. 751 a 1000 processos/ano (Com Foro) 9 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 3 servidores sem FC Alfenas e Itabira. Observação: esta estrutura continua vigente para a 2a Vara do Trabalho de Alfenas e 2a Vara do Trabalho de Itabira, segundo o que dispõe o 8º “Considerando” da Resolução TRT3/GP n. 2/2014). 1001 a 1500 com Foro 11 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 4 servidores sem FC Araguari, Barbacena, Formiga, Ituiutaba, João Monlevade,1ª Vara de Nova Lima, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, 1ª e 2ª Varas de Sete Lagoas, 1ª a 3ª Varas de Uberaba e Varginha. 1001 a 1500 com Foro (PJe) 11 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 4 servidores sem FC 2ª Vara de Nova Lima, 3ª Vara de Sete Lagoas e 4ª Vara de Uberaba. 1001 a 1500 processos/ano 12 1CJ-3(Diretor) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial (Sem foro) 12 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-2 2FC-1 2 servidores sem FC Almenara, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Itajubá, Itaúna, Iturama, Lavras, Manhuaçu, Nanuque, Patos de Minas, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita de Sapucaí, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso e Três Corações. 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro) (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 11 (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 1ª e 2ª de Barbacena, 1ª e 2ª de Formiga, 1ª e 2ª de João Monlevade, 1ª e 2ª de Passos, 1ª e 2ª de Poços de Caldas e 1ª e 2ª de Varginha. 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro e sem redistribuição de processos) (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 13 (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 2FC-1 4 servidores sem FC (Redação dada pela Resolução Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial TRT3/GP n. 2/2014) 1ª de Araguari, 1ª de Ituiutaba, 1ª de Nova Lima, 1ª e 2ª de Pouso Alegre, 1ª e 2ª de Sete Lagoas e 1ª a 3ª de Uberaba 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro e sem redistribuição de processos) (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 18/2015) 12 (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 18/2015) 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho) 2FC-4 1FC-2 2FC-1 3 servidores sem FC (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 18/2015) 1ª de Araguari, 1ª de Ituiutaba, 1ª de Nova Lima, 1ª e 2ª de Pouso Alegre, 1ª e 2ª de Sete Lagoas e 1ª a 3ª de Uberaba. 1001 a 1500 processos/ano (Varas criadas pela Lei nº 12.616/2012 e instaladas em 2013) (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 11 (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 2/2014) 2ª de Araguari, 2ª de Ituiutaba, 2ª de Nova Lima, 3ª de Pouso Alegre, 3ª de Sete Lagoas e 4ª de Uberaba. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 1501 a 2000 sem Foro 14 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-3 2FC-2 3 servidores sem FC Araxá, Cataguases, Caxambu, Curvelo, Guaxupé, Monte Azul, Muriaé, Ouro Preto, Paracatu, Pirapora, Teófilo Otoni e Ubá. 1501 a 2000 com Foro 14 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-3 2FC-2 4 servidores sem FC Belo Horizonte, 1ª a 5ª Varas de Betim, 1ª a 5ª Varas de Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pedro Leopoldo e Uberlândia 1501 a 2000 com Foro (PJe) 13 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-3 2FC-2 3 servidores sem FC Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 6ª Vara de Betim e 6ª Vara de Contagem De 2001 a 2500 sem Foro 18 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 2FC-3 3FC-2 5 servidores sem FC Bom Despacho, Congonhas, Pará de Minas De 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 18/2015) 16 (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 18/2015) 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho) 3FC-4 2FC-3 3FC-2 3 servidores sem FC (Redação dada pela Resolução TRT3/GP n. 18/2015) Bom Despacho, Congonhas, Pará de Minas ESTRUTURA FUNCIONAL (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Movimentação Processual Servidores FunçõesComissionadas 501 a 750 sem Foro 8 1CJ-3 (Diretor) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1 FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3 FC-4 1 FC-2 1 servidor sem FC Januária, Patrocínio e Unaí (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 751 a 1000 sem Foro 10 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-2 3 servidores sem FC Araçuaí, Diamantina e Guanhães (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 751 a 1000 sem Foro (PJe) 9 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 3 servidores sem FC Frutal (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 751 a 1000 processos/ano (Com Foro) 10 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC 1ª de Alfenas e 1ª de Itabira (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 751 a 1000 processos/ano (Com Foro) 9 1CJ-3 (Diretor) 1FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 3 servidores sem FC Alfenas e Itabira Observação: a estrutura continua vigente para a 2ª Vara do Trabalho de Alfenas e 2ª Vara do Trabalho de Itabira. Houve a revogação tácita apenas em relação as 1ª Vara do Trabalho de Alfenas e 1ª de Itabira. (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1001 a 1500 processos/ano (Sem foro) 12 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-2 2FC-1 2 servidores sem FC Almenara, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Itajubá, Itaúna, Iturama, Lavras, Manhuaçu, Nanuque, Patos de Minas, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso e Três Corações (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1001 a 1500 processos/ano (Com foro) 11 1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC 1ª e 2ª de Barbacena, 1ª e 2ª de Formiga, 1ª e 2ª de João Monlevade, 1ª e 2ª de Passos, 1ª e 2ª de Poços de Caldas e 1ª e 2ª de Varginha (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro e sem redistribuição de processos) 12 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 2FC-4 1FC-2 2FC-1 3 servidores sem FC 1ª de Araguari, 1ª de Ituiutaba, 1ª de Nova Lima, 1ª e 2ª de Pouso Alegre, 1ª e 2ª de Sete Lagoas e 1ª a 3ª de Uberaba (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1001 a 1500 processos/ano (Varas criadas pela Lei nº 12.616/2012 e instaladas em 2013) 11 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-2 1FC-1 3 servidores sem FC 2ª de Araguari, 2ª de Ituiutaba, 2ª de Nova Lima, 3ª de Pouso Alegre, 3ª de Sete Lagoas e 4ª de Uberaba (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1501 a 2000 sem Foro 14 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 3FC-4 1FC-3 2FC-2 3 servidores sem FC Araxá, Cataguases, Caxambu, Curvelo, Guaxupé, Monte Azul, Muriaé, Paracatu, Pirapora, Teófilo Otoni e Ubá (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1501 a 2000 com Foro 14 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-3 2FC-2 4 servidores sem FC Belo Horizonte, 1ª a 5ª Varas de Betim, 1ª a 5ª Varas de Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pedro Leopoldo e Uberlândia (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) 1501 a 2000 com Foro (PJe) 13 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Diretor de Secretaria) 2FC-4 1FC-3 2FC-2 3 servidores sem FC 6ª Vara de Betim e 6ª Vara de Contagem (Redação dada pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) De 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) 16 1CJ-3 (Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho) 3FC-4 2FC-3 3FC-2 3 servidores sem FC Bom Despacho, Congonhas, Pará de Minas § 1º Nos quadros das Varas do Trabalho será designada, prioritariamente, uma função comissionada, nível FC-4, ao secretário de audiência. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) § 2º Nas Varas únicas, as funções comissionadas nível FC-4 restantes, serão designadas ao calculista e ao balconista, nesta ordem. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 2/2014) § 3º Nas Varas com Foro, as demais funções comissionadas, nível FC-4, serão destinadas aos balconistas, já que as funções dos calculistas serão remanejadas para o Foro. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 2/2014) § 4º As demais funções comissionadas serão distribuídas a critério do Juiz Titular. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) § 5° As funções comissionadas, nível FC-4 e FC-3, oriundas das Varas do Trabalho serão transformadas, conforme quadros previstos nos artigos 1º e 2º. As funções remanescentes serão utilizadas, oportunamente, pela Administração do Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Tribunal. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Nota 2: Vide Resolução TRT3/GP 75/2017, que em seu art. 2º determinou a criação de 19 funções comissionadas nível 5 (FC-5), destinadas aos assistentes de juiz que deverão ser distribuídas para as Varas do Trabalho de Bom Despacho, Congonhas, 1ª a 6ª de Contagem, 1ª e 2ª de Divinópolis, Ouro Preto, 1ª e 2ª de Pedro Leopoldo e 1ª a 6ª de Uberlândia. Nota 3: Vide Resolução TRT3/GP 90/2017, que em seu art. 3º determinou a destinação de 131 funções comissionadas nível 5 (FC-5) a assistentes de juiz das seguintes varas do trabalho: 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Alfenas; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Araguari; Vara do Trabalho de Araxá; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barbacena; 48 Varas do Trabalho de Belo Horizonte; 1ª a 6ª Varas do Trabalho de Betim; Vara do Trabalho de Cataguases; Vara do Trabalho de Caxambu; Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete; 1ª a 4ª Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano; Vara do Trabalho de Curvelo; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Formiga; Vara do Trabalho de Frutal; 1ª a 3ª Varas do Trabalho de Governador Valadares; Vara do Trabalho de Guanhães; Vara do Trabalho de Guaxupé; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Itabira; Vara do Trabalho de Itajubá; Vara do Trabalho de Itaúna; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Ituiutaba; Vara do Trabalho de Iturama; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de João Monlevade; 1ª a 5ª Varas do Trabalho de Juiz de Fora; Vara do Trabalho de Lavras; Vara do Trabalho de Manhuaçu; Vara do Trabalho de Monte Azul; 1ª a 3ª Varas do Trabalho de Montes Claros; Vara do Trabalho de Muriaé; Vara do Trabalho de Nanuque; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Nova Lima; Vara do Trabalho de Pará de Minas; Vara do Trabalho de Paracatu; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Passos; Vara do Trabalho de Patos de Minas; Vara do Trabalho de Pirapora; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Poços de Caldas; Vara do Trabalho de Ponte Nova; 1ª a 3ª Varas do Trabalho de Pouso Alegre; Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves; Vara do Trabalho de Sabará; Vara do Trabalho de Santa Luzia; Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí; Vara do Trabalho de São João Del Rei; Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso; 1ª a 3ª Varas do Trabalho de Sete Lagoas; Vara do Trabalho de Teófilo Otoni; Vara do Trabalho de Três Corações; Vara do Trabalho de Ubá; 1ª a 4ª Varas do Trabalho de Uberaba; 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Varginha. Art. 4º-A A 1ª e a 2ª Varas do Trabalho de Ouro Preto e a Vara do Trabalho de Ponte Nova terão o quantitativo de servidores e de funções comissionadas distribuídos na forma do quadro abaixo: ( Incluído pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) ( Incluído pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Movimentação Processual Estrutura Funcional Servidores FunçõesComissionadas 1001 a 1500 processos/ano (Com foro) 10 1CJ-3 (Secretário de Vara do Trabalho) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Secretário) 2FC-4 Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 1FC-2 1FC-1 2 servidores sem FC 1ª e 2ª Varas de Ouro Preto Os quadros de pessoal (lotação e gratificações) da 1ª e da 2ª Varas do Trabalho de Ouro Preto ficam acrescidos de uma FC-5 de assistente de juiz e de um servidor até o início da vigência da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 159, de 30 de novembro de 2020. ( Incluído pela Resolução TRT3/GP 162/2020) (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) Movimentação Processual Estrutura Funcional Servidores FunçõesComissionadas 1501 a 2000 sem Foro 11 1CJ-3 (Secretário de Vara do Trabalho) 3 FC-5 (Assistente de Juiz) 2 FC-5 (Assistente de Secretário) 3 FC-4 1FC-3 1 servidor sem FC Ponte Nova” (NR) Art. 5º A lotação de pessoal nas Varas do Trabalho realizar-se-á de forma paulatina, até que se complete o quantitativo fixado nos quadros dos artigos 3º e 4º desta Resolução. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 232/2022) UNIDADES ADMINISTRATIVAS REESTRUTURAÇÃO Art. 6º Distribuir as funções comissionadas da Assessoria de Apoio à Primeira Instância e da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme quadro abaixo: (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) UNIDADE ESTRUTURA FUNCIONAL Funções comissionadas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Assessoria de Apoio à Primeira Instância 21 FC-5 (Assistentes) 7 FC-3 Assessoria Jurídica da Presidência 27 FC-5 (Assistentes) 2 FC-3 § 1º O quantitativo de 21 funções comissionadas, nível FC-5, previsto para a Assessoria de Apoio à Primeira instância será alcançado com a manutenção de 02 funções comissionadas, nível FC-5, da AAPI; o remanejamento de 01 função comissionada, nível FC-5, da Diretoria-Geral, atualmente emprestada àquela unidade, e a criação de 18 funções, nível FC-5, conforme quadro constante do art. 2º. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) § 2º O quantitativo previsto de 07 funções comissionadas nível FC-3 para a AAPI, será alcançado com a manutenção de 05 funções comissionadas, nível FC-3, da AAPI; o remanejamento de 01 função comissionada, nível FC-3, da Diretoria da Secretaria de Suporte e Teleprocessamento, atualmente emprestada àquela unidade, bem como de 01 função comissionada, nível FC-3, da Assessoria de Comunicação Social, que se encontra vaga. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) § 3º Serão transformadas as funções comissionadas, nível FC-4, que compõem o quadro ou se encontram emprestadas na Assessoria de Apoio à Primeira Instância, conforme quadro constante do art. 2º, sendo que o saldo remanescente será utilizado, oportunamente, pela Administração; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) § 4º As 03 funções comissionadas, nível FC-2 da Assessoria de Apoio à Primeira Instância, sendo uma da própria unidade e as outras duas emprestadas da Diretoria da Secretaria de Execuções e Precatórios e da “Pasta Res. 63/2010” serão remanejadas para as Varas do Trabalho com movimentação processual acima de 1.500 processos.(Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) § 5º O quantitativo previsto de 27 funções comissionadas, nível FC-5, para a Assessoria Jurídica da Presidência, será alcançado com a manutenção de 03 funções comissionadas, nível FC-5, da AJP; o remanejamento de 11 funções comissionadas, nível FC-5, da Diretoria-Geral, emprestadas àquela unidade; o remanejamento de 03 funções comissionadas, nível FC-5, da Diretoria Judiciária, emprestadas à AJP, e a criação de 10 funções comissionadas, nível FC-5, conforme quadro do art. 2º. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial § 6º Serão transformadas as funções comissionadas, nível FC-4 e nível FC-3, que compõem o quadro ou se encontram emprestadas na Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o quadro constante do art. 2º, sendo que o saldo remanescente será utilizado, oportunamente, pela Administração.(Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Art. 7º Criar a Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e- Gestão e Tabelas Unificadas, vinculada à Diretoria-Judiciária. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Art. 8º Remanejar 01 cargo em comissão, nível CJ-3, do quadro funcional da Assessoria Jurídica da Presidência, para o quadro da Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas, destinado ao Diretor da unidade. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Art. 9º Compete à Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas: (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) I - administrar a configuração do sistema; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) II - padronizar os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) III - prover os dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista; e (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) IV - desempenhar outras competências a serem previstas no Manual de Procedimentos que integrará o Regulamento-Geral de Secretaria. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Art. 10 A estrutura administrativa da Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas será integrada por 9 servidores além do seu titular, que serão retribuídos com 2 funções comissionadas, nível FC-5, e 7 funções comissionadas, nível FC-3. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Parágrafo único. Para alcançar o quantitativo de funções comissionadas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial previsto no caput, serão remanejadas 4 funções comissionadas vagas, nível FC-3, da Diretoria da Secretaria de Arquivo-Geral, da Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio, da Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo e da Pasta “Res. 63/2010”, além de 3 funções comissionadas, nível FC-3, e de 2 funções comissionadas, nível FC-5, da Diretoria Judiciária. (Revogado pela Resolução TRT3/GP 127/2019) Art. 11. Fica estabelecido o prazo de 60 dias a contar da publicação para a implementação da revisão dos quadros prevista nesta norma. Belo Horizonte, 13 de março de 2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 1, de 13 de março de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1437, 19 mar. 2014. Caderno Administrativo, p. 140. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial