TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 110, DE 12 DE JULHO DE 2018
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho e Rodrigo Ribeiro Bueno, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 0011798-56.2017.5.03.0000 IUJ,
RESOLVEU,
I. por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Stela Álvares da Silva Campos e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência;
II. à unanimidade, julgar prejudicado o exame de divergência jurisprudencial regional acerca da competência material para exame do tema objeto do incidente;
III. no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Fernando Antônio Viégas Peixoto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, José Marlon de Freitas, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli,
EDITAR a Súmula de Jurisprudência n. 70 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. Empregado contratado pela Administração Pública Indireta para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição de 1988), não tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
3ª Turma
0010806-11.2015.5.03.0180 RO (Pje) - Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler - DEJT - Disponibilização: 17/06/2016
4ª Turma
0010766-29.2016.5.03.0007 ROPS (Pje) - Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho - DEJT - Disponibilização: 1º/09/2016
7ª Turma
0011146-70.2017.5.03.0022 ROPS (Pje) - Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon - DEJT - Disponibilização: 10/11/2017
8ª Turma
0010781-68.2016.5.03.0113 ROPS (Pje) - Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle - DEJT - Disponibilização: 17/03/2017
10ª Turma
0010619-17.2017.5.03.0185 RO (Pje) - Rel. Des. Rosemary de Oliveira Pires - DEJT - Disponibilização: 11/09/2017
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/7/2018, n. 2.518, p. 144-145; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 17/7/2018, n. 2.519, p. 144-145; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 18/7/2018, n. 2.520, p. 456)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial