RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 70, DE 10 DE ABRIL DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage,  Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Taísa Maria Macena de Lima, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00190-2014-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a Ordem de Serviço TRT/GP/DJ N. 3, de 31 de março de 2014, que determinou a realização de ajustes no sistema de forma a viabilizar a utilização da sigla ROPS para cadastrar recursos ordinários em ações sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

Sala de Sessões, 10 de abril de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2014, n. 1.455, p. 236-237)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial