RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 67, DE 10 DE ABRIL DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 00167-2014-000-03-00-8 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence,

DEFERIR o pedido formulado pela MM. Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Andréa Marinho Moreira Teixeira, para fixar residência na cidade de Santa Rita do Sapucaí, nos termos do art. 1º do Provimento nº 2/2007 deste Regional, ressaltando que poderá, a qualquer momento, ser revogada a autorização, uma vez constatado prejuízo aos jurisdicionados.

Sala de Sessões, 10 de abril de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2014, n. 1.455, p. 243)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial