TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 46 DE 13 DE MARÇO DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice- Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00151-2014-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o Ato da Segunda Vice-Presidência (Ato nº TRT/SGP-02/2014-A) que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Exma. Juíza Rita de Cássia Barquete Nascimento, Titular da Vara do Trabalho de Cataguases/MG, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 19 de fevereiro de 2014.
Sala de Sessões, 13 de março de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/03/2014, n. 1.437, p. 146-147)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial