RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 45, DE 13 DE MARÇO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice- Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00150-2014-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o Ato da Segunda Vice-Presidência (Ato nº TRT/SGP-01/2014-A) que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Exma. Juíza Simone Miranda Parreiras, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 19 de fevereiro de 2014.

Sala de Sessões, 13 de março de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/03/2014, n. 1.437, p. 146)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial