RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 44, DE 13 DE MARÇO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice- Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00127-2014-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 10/2014-D) que anulou o Ato nº 017/2013-A, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Vânia Maria Gonçalves Vítor Rodrigues, e, por conseguinte, reverteu, de ofício, a servidora aposentada à atividade, no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, Classe "C", Padrão 13, do quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 16 de dezembro de 2013, como excedente de lotação, até a ocorrência de vaga, nos termos do art. 25, inciso I e § 3º, da Lei nº 8.112/1990.

Sala de Sessões, 13 de março de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/03/2014, n. 1.437, p. 146)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial