TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 84, DE 7 DE JUNHO DE 2018


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho e Rodrigo Ribeiro Bueno, e o Exmo. Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região, Eduardo Maia Botelho, apreciando o processo TRT PJe n. 0011609-78.2017.5.03.0000 IUJ,

RESOLVEU,

I. por maioria de votos, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Manoel Barbosa da Silva e Maristela Íris da Silva Malheiros;

II. no mérito, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Jorge Berg de Mendonça e Milton Vasques Thibau de Almeida,

EDITAR a Súmula de Jurisprudência nº 69 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. CONTATO COM PACIENTES. É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma - 0002038-37.2014.5.03.0114 ROPS (02038-2014-114-03-00-5 – ROPS) - Rel. Des. Emerson José Alves Lage - DEJT - Publicação: 19/02/2016

2ª Turma - 0011550-26.2016.5.03.0065 RO (Pje) - Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira - DEJT - Disponibilização: 21/07/2017

4ª Turma - 0000269-79.2015.5.03.0139 RO (00269-2015-139-03-00-1 RO) - Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - DEJT - Publicação: 21/11/2016



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/6/2018, n. 2.502, p. 230-231; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/6/2018, n. 2.503, p. 352-353; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/6/2018, n. 2.504, p. 424-425 - REPUBLICADO para suprir erro material)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial