TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP/SGP N. 220, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e, regimentais,
CONSIDERANDO que a 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros encontra-se sem Auxílio fixo desde 22.03.13, ao qual faz jus nos termos do art. 4º da IN 01/06, em face do registro de movimentação processual superior a 1.700 processos nos anos de 2012 e 2013;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do quadro de Juízes substitutos, onde o número de magistrados tem se mostrado insuficiente para suprir a demanda ensejada pelo considerável número de afastamentos de natureza diversa;
CONSIDERANDO que a solução proposta pela Administração anterior, de compartilhamento do auxílio fixo da 1ª e da 2ª Varas entre as unidades do Foro de Montes Claros, nos termos do art. 12 do referido diploma normativo, não foi efetivada até a presente data;
CONSIDERANDO o relato do MM. Juiz Titular da 3ª Vara, de que a sobrecarga de trabalho agravada pela falta, prolongada, de um Juiz auxiliar vem mitigando a qualidade da prestação jurisdicional ofertada;
CONSIDERANDO o dever da Administração de primar pela prestação jurisdicional caracterizada pela celeridade e qualidade no atendimento aos usuários e pela excelência de seus processos de gestão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 5º, da IN 01/06, que confere à Presidência, excepcionalmente e de forma motivada, atribuição de convocar Juiz auxiliar para atuar em qualquer Vara deste Regional; e
CONSIDERANDO, por fim, a urgência que a resolução do conflito requer,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer a seguinte distribuição dos Juízes auxiliares fixos para o Foro de Montes Claros, ressalvadas as ausências decorrentes de férias e outros afastamentos:
Período: de 20.01.14 a 30.04.14:
1ª Vara: MM. Juiz Neurisvan Alves Lacerda;
2ª Vara: MM. Juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos;
Período: de 01.05.14 a 31.07.14:
1ª Vara: MM. Juiz Neurisvan Alves Lacerda;
3ª Vara: MM. Juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos;
Período: de 01.08.14 a 31.10.14:
2ª Vara: MM. Juiz Neurisvan Alves Lacerda;
3ª Vara: MM. Juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos;
Período: de 01.11.14 a 31.12.14:
1ª Vara: MM. Juiz Neurisvan Alves Lacerda;
2ª Vara: MM. Juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos.
Art. 2º Nos processos de impedimento/suspeição do MM. Juiz João Lúcio da Silva, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, já distribuídos, bem como nos casos futuros, os mesmos deverão ser julgados alternadamente pelos Juízes auxiliares fixos, compensando-se eventuais impedimentos declarados entre eles.
Art. 3º Nas Varas com auxílio fixo, os processos de impedimento/suspeição dos magistrados deverão ser julgados pelo outro Juiz atuante na mesma Unidade Jurisdicional, seja ele titular ou auxiliar.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 22/04/2014, n. 1.457, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial