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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL
GP N. 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n.
53/07, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando
envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 002/2014,
que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes
Hélio Duques dos Santos, Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio TRT 3ª
Região, e Jéssica Grazielle Andrade Martins, Juíza do
Trabalho Substituta do TRT da 24ª Região;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA 053/2007;
CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho
interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de
impugnação à permuta em tela, ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes
facultado para tanto um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação
deste.
CIENTIFICA, por fim, que transcorrido o prazo acima,
o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Federal do Trabalho Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
(DEJT/TRT3 10/03/2014)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial