TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL GP N. 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78 e 79 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a nova sistemática adotada neste Tribunal, concernente à remoção/promoção unificada;
CONSIDERANDO o surgimento de duas vagas, em 04.12.13, decorrentes da promoção para o cargo de Desembargadora das magistradas Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taisa Maria Macena de Lima, anteriormente titulares da VT de Ribeirão das Neves e da 20ª VT da Capital, respectivamente;
CONSIDERANDO o surgimento de duas vagas originárias das aposentadorias das MM. Juízas Simone Miranda Parreiras e Rita de Cássia Barquette Nascimento, anteriormente titulares da 11ª VT da Capital e da VT de Cataguases, ocorridas em 18.02.14;
CIENTIFICA os Juízes Titulares interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho acima mencionadas, bem como para aquelas que se tornarem vagas em decorrência da remoção do Juiz que a esteja ocupando, devendo, portanto, a inscrição ser feita para todas as unidades jurisdicionais nas quais haja interesse, disponibilizadas no Sistema de Inscrição, independentemente de estarem vagas ou não.
Não havendo inscrição para remoção, CIENTIFICA, sucessivamente, os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que formulem seus pedidos de promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
As inscrições devem ser formalizadas no prazo de 8 (oito) dias após a publicação deste, por meio da página da Intranet, acessando a aba "Magistrados", item remoção/promoção, cadastro de preferências, marcando em ordem numérica de preferência a Vara ou as Varas de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.
Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da remoção/promoção, deverá se manifestar até às 18:00 h do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria.
A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado poderá desistir das Varas em que estiver inscrito, sendo essa desistência, após a geração do novo placar, irretratável.
O procedimento se encerra com o aviso do placar definitivo e agendamento da respectiva posse pela Presidência deste Regional.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT 3ª Região
(DEJT/TRT3 28/02/2014, n. 1.426, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial