PORTARIA GP/DG N. 71, DE 14 DE MARÇO 2014 

Informa a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PDTI) para o ano 2014 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 90, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos tribunais elaborar Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) com base nos respectivos Planejamentos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI);

CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC 2010-2014) deste Regional pela Resolução Administrativa n. 191i, de 16 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e pela Presidência deste Tribunal, do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os recursos e investimentos da área de Tecnologia da Informação com as prioridades institucionais e estratégicas deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Informar a aprovação e dar publicidade ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PDTI) para o ano 2014.

Parágrafo único. O PDTI 2014 está disponível no link http://www.trt3.jus.br/gestaoestrategica/download/PDTI.pdf.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA

 

(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 17/03/2014, n. 1.435, p. 1-2)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial