PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL GP N. 3, DE 21 DE MARÇO DE 2014
A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 053/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 047/2014, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes Mateus Crocoli Lionzo, Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio TRT 3ª Região, e Sofia Fontes Regueira, Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 4ª Região;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA 053/2007;
CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela, ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado para tanto um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Federal do Trabalho Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/03/2014, n. 1.443, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial