TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL GP N. 5, DE 25 DE MARÇO DE 2014
O EXMO. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 053/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 048/2014, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes José Rodrigues da Silva Neto, Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio TRT 3ª Região, e Guilherme Bringel Murici, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA 053/2007;
CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela, ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado para tanto um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência do TRT-3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/03/2014, n. 1.443, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial