TRIBUNAL
O EXMO.
CONSIDERANDO a
CONSIDERANDO a
CONSIDERANDO o
CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela, ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado para tanto um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.
CIENTIFICA, por fim, que transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência TRT/3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/03/2014, n. 1.443, p. 2/3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial