PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
COMUNICAÇÃO INTERNA DSAA N. 43, DE 19 DE MARÇO DE 2014
CI – TRT/DSAA/043/2014
Em 19/03/2014
PARA: Unidades do TRT 3ª Região.
ASSUNTO: Contrato nº 08SR040 -
Prestação de serviços de limpeza, conservação, portaria e afins.
Esclarecimento acerca das atividades
inerentes a cada um das categorias profissionais terceirizadas,a
fim de se evitar a prática de eventuais desvios de função.
Senhores (as) Diretores (as), Assessores (as) e
Secretários (as),
Na qualidade de unidade gestora do
contrato nº 08SR040, firmado coma empresa PH Serviços
e Administração Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, copeiragem, apoio administrativo, portaria e afins, a
Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo (DSAA) tem a responsabilidade
de zelar pelo efetivo cumprimento do ajuste e pela observância das leis e
demais atos normativos a ele pertinentes e aos direitos trabalhistas dos
colaboradores que prestam serviços em todas as unidades do Regional.
Tendo em vista que os profissionais
estão alocados em diversos prédios e cidades - o que inviabiliza a fiscalização
in loco por esta Diretoria, apesar de contarmos com a corresponsabilidade
de Subsecretários, nos prédios da capital, e de Diretores de Vara e Secretários
de Foro, nas unidades do interior - é de fundamental importância a colaboração de todos os servidores e magistrados para
assegurar o bom andamento dos serviços e, principalmente, para coibir a prática
de desvios de função e de ingerências na condução do contrato.
Na medida em que o TRT3
não é o empregador dos profissionais terceirizados, mas sim tomador de serviço
- magistrados e servidores, ainda que com eles convivam diariamente, não podem,
de forma alguma, atuar como superiores hierárquicos, pois essa atitude poderia
desnaturar a relação terceirizada. Do mesmo modo, eventuais afinidades ou
relações pessoais não podem influenciar no trato com os colaboradores, que
devem receber tratamento respeitoso e cordial, sem distinção, ou seja, deve
prevalecer a impessoalidade dentro do ambiente de trabalho. Como desdobramentos dessa postura desejável, temos as seguintes
orientações:
1) Nas unidades da capital com maior
movimento, há colaboradores terceirizados responsáveis pela organização e
controle do serviços: os "encarregados".
Eles são os superiores imediatos de todos os colaboradores do respectivo prédio
e, portanto, devem conduzir o serviço como um todo.
2) Nas unidades que não contam com o
encarregado, quaisquer situações que envolvam os colaboradores devem ser
repassadas à empresa contratada, seja por meio do supervisor da região, seja
por meio dos diversos departamentos que compõem sua administração. Em caso de
dúvidas, deve-se consultar esta Diretoria, gestora do contrato.
3) Portanto, o tomador de serviços NÃO
PODE, em hipótese alguma, praticar quaisquer atos que caracterizem ingerência
na atuação da empresa enquanto empregadora, como por exemplo: dar ordens
diretas aos profissionais, negociar folgas, compensação de jornadas ou
quaisquer liberalidades que afetem os serviços, dispensá-los do trabalho, etc.
4) Como conseqüência lógica da
impessoalidade, não é correto exigir da empresa a contratação de determinada
pessoa, já que ela tem liberdade para gerir seu quadro de pessoal, desde que os
profissionais atendam aos requisitos legais e contratuais exigidos para o
posto. Da mesma forma, eventuais pedidos de "devolução"/demissão
de funcionários devem se basear unicamente na qualidade dos serviços prestados
- e não em mera afinidade ou antipatia.
5) É VEDADO ao tomador de serviços
solicitar aos colaboradores - ou permitir que façam - quaisquer tarefas
estranhas ao serviço ou a suas atribuições ou, ainda, favores de cunho pessoal,
como serviços de banco ou compra de lanches, por exemplo. Tais atitudes, além
de configurarem desvio de função e prejudicarem os cofres públicos (uma vez que
os serviços são contratados e pagos para União), podem dar ensejo a sérios
transtornos sob o aspecto trabalhista, em caso de acidentes durante o horário
de trabalho.
A propósito, o
"desvio de função" é prática que deve ser veementemente coibida,
por ir de encontro a dispositivos legais,convencionais e contratuais, razão
pela qual reforçamos a necessidade de observância às atribuições estabelecidas,
em anexo, pelo contrato. Em caso de dúvidas, deverá ser consultado Relatório de
Atividades detalhado por categoria profissional no site do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). Salientamos, ainda, que a interpretação das
atividades, por se tratar de prestação de serviço a um órgão público, deve ser
pautar pelos princípios norteadores da Administração Pública.
O desvio de função mais frequente é realizado pelas faxineiras ao lavar vasilhames
e utensílios de cozinha das copas. De acordo com o contrato vigente, tal tarefa
é específica das profissionais copeiras, não cabendo, portanto, às faxineiras.
Ressalta-se que a prestação de serviço por copeiras neste Tribunal é destinada
apenas aos setores nos quais a rotina de eventos de médio/grande
porte é freqüente, como na Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial e na
Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos, sendo esta última responsável pela
contínua promoção de cursos e ações de treinamento. Dessa forma. O quantitativo
de copeiras que prestam serviço neste Tribunal é bem pequeno, devendo os demais
setores que não contam com esta profissional se responsabilizar pela manutenção
da higiene de suas copas, não delegando tal função às faxineiras.
Vale ressaltar que a licitação em
andamento prevê no Termo de Referência que todos os colaboradores da categoria
profissional de servente receberão adicional por acúmulo de função, conforme
autorizado pela CCTs, para
que possam exercer também a função de copeiragem.
Portanto, em breve o problema acima será devidamente sanado.
Outra forma de desvio de função
característico é a confusão que se faz entre as atividades tipicamente
exercidas pelo auxiliar operador de carga e pelo contínuo. Ressalta-se que tais
profissionais são responsáveis por tarefas distintas, sendo que ao primeiro
cabem funções de carregamento de malotes, móveis, entre outros, e ao segundo
cabe o transporte de correspondências e documentações entre unidades,
assemelhando-se a um serviço de Office-boy.
O desvio de função também não é
admitido como recurso para cobrir um posto vago em
decorrência da falta do profissional efetivo. Dessa forma, não é correto
deslocar uma faxineira para cobrir o posto de uma ascensorista, uma
ascensorista para cobrir o posto de uma recepcionista, um contínuo para cobrir
o posto de uma auxiliar operador de carga, ou qualquer outra forma de
substituição por colaborador de categoria profissional diversa. Nos casos de
ausência de colaborador, o fato deve ser imediatamente informado aos
encarregados ou aos Subsecretários de Apoio Administrativo, na capital, ou aos
Secretários de Foro e Diretores de Varas Únicas, no interior, para que a empresa
seja acionada para enviar a devida cobertura, conforme prazo estipulado
contratualmente.
Por fim, é necessário salientar que por
mais que os colaboradores apresentem aptidões extras à função para a qual foram
contratados, não poderão realizar atividades típicas de servidores, seja na
formatação de documentos, preenchimento de planilhas, atendimentos nos balcões
de Varas do Trabalho, serviços de instalação e formatação de computadores,
entre outros.
Esta Justiça, por ser especializada na
defesa dos direitos dos trabalhadores, deve primar pela boa prática no campo
trabalhista, dando o bom exemplo ao manter a relação com seus colaboradores
dentro do maior rigor legal. Destaca-se, ainda, que a IN nº 02, de 30 de abril
de 2008, produzida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG),
a qual dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços,
continuados ou não, traz no artigo 10, do capítulo "Da
Terceirização", os seguintes dizeres:
DA TERCEIRIZAÇÃO
Art. 10. É vedado à Administração ou
aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada,
tais como:
(...)
III - promover ou aceitar o desvio de
funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação
à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; (grifos meus)
Por fim, vale destacar que a Súmula nº
331 do TST, que trata de questões de terceirização de serviços, foi reeditada
em 2011, com a inclusão da possibilidade de a Administração Pública, enquanto
tomadora de serviços, sofrer responsabilização subsidiária em condenações
trabalhistas, conforme trecho a seguir:
SÚMULA N° 331 DO TST
IV - O inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes
integrantes da administração pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a
sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente
na fiscalização na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e
legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade
não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada.
VI - A responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação. (grifos
nossos).
Sendo assim, esta Diretoria conta com o
auxílio de Vossas Senhorias para supervisionar as tarefas desempenhadas pelos
terceirizados, e, dessa forma, evitar as constantes reclamações trabalhistas em
que este Tribunal tem figurado no polo passivo. Tais
ações judiciais somente cessarão após a plena implantação de uma fiscalização
eficiente a ponto de afastar qualquer possibilidade de que esta Justiça
Especializada venha a ser responsabilizada subsidiariamente por infração aos
princípios trabalhistas.
Para tanto, seguem, anexas, as
especificações dos serviços contratados, atinentes a cada uma das categorias
profissionais, conforme o disposto nos anexos III e IV, pág. 32-37 do Pregão
Eletrônico nº 05/2008, que deu origem ao contrato em questão.
No mais, estamos à disposição e
contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Atenciosamente,
ALEXANDRE DE ABREU MARTINS DE PAULA
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo
EMPRESA PH SERVIÇOS E
ADMINISTRAÇÃO LTDA
ESPECIFICAÇÃO DOS DEMAIS SERVIÇOS CONTRATADOS (ANEXO
IV – PE 05/2008)
1. RECEPCIONISTA
a) Recepcionar e prestar serviços de apoio
a juízes, servidores e usuários da Justiça do Trabalho;
b) Prestar atendimento telefônico e
fornecer informações pertinentes às atividades desenvolvidas no âmbito de sua
atuação;
c) Marcar entrevistas, visitas ou
reuniões e receber usuários e visitantes;
d) Averiguar as necessidades dos
usuários e encaminhá-los aos setores ou pessoas procurados;
e) Agendar serviços, reservar hotéis e
passagens aéreas; e
f) Observar as normas gerais de
segurança, identificando e cadastrando usuários e visitantes para acesso às
unidades do Tribunal, notificando a segurança sobre fatos ou pessoas que possam
representar risco patrimonial ou pessoal ao TRT.
2. CONTÍNUO
a) Transportar correspondências,
documentos, objetos e valores relativos aos serviços e atividades do Tribunal,
dentro e fora das suas unidades, inclusive efetuando serviços bancários e de
correio, depositando ou apanhando os materiais e entregando-os aos
destinatários;
b) Auxiliar nos serviços e expedientes
internos das secretarias, assessorias, gabinetes e diretorias do Tribunal;
c) Operar equipamentos de escritórios,
desde que previamente autorizados e instruídos pelo responsável do setor; e
d) Transmitir mensagens orais ou
escritas.
3. COPEIRA
a) Auxiliar nos serviços de copa e
cozinha do Tribunal, organizando, conferindo e controlando materiais de
trabalho, bebidas e alimentos;
b) Montar e desmontar mesas, bandejas e
carrinhos durante os lanches regulares, eventos, reuniões, e sempre que
solicitado pelo gestor do contrato;
c) Lavar vasilhames e utensílios, mantendo
a higiene e segurança nas copas do Tribunal; e
d) Auxiliar na preparação de alimentos
e bebidas.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
(ANEXO III – PE 05/2008)
4. FAXINEIRAS
DAS ROTINAS
1. DIARIAMENTE
a) varrer todas as dependências
internas e externas, inclusive os passeios, remover das paredes os panfletos,
limpar os cestos de papéis usados, cuspideiras, remover para fora dos edifícios
os detritos resultantes para que sejam recolhidos pelo serviço de limpeza
pública da prefeitura ou a contratada que lhes dará o destino conveniente;
* recolher o lixo sempre após o
encerramento de cada turno de trabalho, ou outro horário acordado com a
Administração;
* a coleta de lixo será feita
seletivamente, separando-se materiais reaproveitáveis,
orgânicos e tóxicos, que deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas e
diferenciadas e que terão destinação adequada, tudo conforme programas
ambientais da CONTRATANTE;
* a coleta seletiva, acondicionamento
adequado e transporte do lixo são de responsabilidade da CONTRATADA, desde o
local de origem até o local designado, de acordo com orientações da
CONTRATANTE.
b) remover dos cinzeiros com areia o material sujo, limpando-as convenientemente e
adicionando-lhes areia limpa, sempre que necessário;
c) proceder à remoção dos detritos
existentes nos cinzeiros, limpando-os satisfatoriamente;
d) remover o pó, aplicando métodos
apropriados para cada caso de: mobiliário em geral (madeira, aço, fórmica ou estofados
e forros), aparelhos em geral (ventiladores, exaustores, toalheiros, etc.),
armários e prateleiras, bem como dos objetos e pacotes sobre eles, se
existentes, divisões, lambris, balcões, portas, vidraças em geral, lustres,
arandelas, persianas, cortinas, quadros e paredes em geral;
e) polir com flanela e produto de boa
qualidade, adequado a cada tipo de limpeza, todo o mobiliário, lambris,
balcões, divisões, arquivos, metais e outros que assim requeiram, remover as
manchas encontradas nos tampos de vidro e de borracha, estofados, tapetes,
passadeiras e limpar os aparelhos telefônicos com álcool ou outros produtos
apropriados;
f) passar enceradeira
em todos os pisos enceráveis, promovendo aplicação de cera nos locais de
maior fluxo de público, ou onde o contratante indicar, sempre que necessário;
g) lavar com sabão, detergente ou outro
preparo de boa qualidade, os compartimentos sanitários e seus aparelhos, aplicando
saneante domissanitário e
procedendo ao polimento de todos os metais;
h) manter os banheiros em adequadas
condições de higienização durante todo o horário
previsto de uso, bem como manter fechadas as portas dos sanitários;
i) sempre que for limpar os sanitários
ou outros ambientes onde não seja permitida a entrada de pessoas, ou onde haja potencial
risco de acidente, sinalizar com advertência própria, nos dizeres: “PISO ESCORREGADIO, CUIDADO” ou “NÃO ENTRE”;
j) passar aspirador de pó em todos os
pisos acarpetados, promovendo aplicação de produtos de boa qualidade quando da
remoção da sujeira e/ou manchas encontradas, sendo
proibido o uso de vassouras de qualquer tipo, escovas ou objetos que possam
danificar o carpete;
k) remover o pó e manchas encontradas
em todas as paredes, divisórias de eucaplac, duraplac ou similar, aplicando métodos apropriados e
produtos de boa qualidade para cada caso;
l) recolocar, rigorosamente, em seus
devidos lugares, finda a limpeza, todas as peças de mobiliário existente,
principalmente cadeiras, caixas coletoras de papéis usados, de expediente,
cinzeiros, cuspideiras; depois de encerrado o expediente, fechar todas as
janelas, apagar as luzes e desligar os aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos;
m) proceder a
coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, segundo orientações da
CONTRATANTE;
n) limpar com saneante
domissanitário os pisos dos sanitários, copas e
outras áreas molhadas, duas vezes por dia;
o) limpar por via úmida, com álcool, os
tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições;
p) efetuar a limpeza e higienização externa e interna dos bebedouros da CONTRATANTE:
* repassar em todos os locais efetuando
a limpeza externa dos bebedouros com produtos adequado
e friccionar com álcool a 70% as parte cromadas;
* a CONTRATADA deverá efetuar sempre
que necessário, a higienização interna de cada
bebedouro, utilizando luva de borracha, com produtos específicos como
detergente, cloro, bucha de limpeza de duas faces e pano alvejado;
* após a retirada da solução clorada,
enxaguar com água mineral e recolocar o garrafão, deixando circular água nova
pelas tubulações visando eliminar na totalidade a solução aplicada;
* manter água mineral disponível em
todos os bebedouros da CONTRATANTE;
* a CONTRATADA deverá afixar, em cada
bebedouro, uma etiqueta adesiva indicando a data da ultima higienização
interna do mesmo;
q) limpar os elevadores com produtos
adequados, a critério da contratante;
r) observar e relatar ao responsável da
contratante os compartimentos onde estejam faltando os suportes de papel higiênico;
s) quando da colocação do sabão líquido
no recipiente próprio, atentar para nunca os deixar abertos ou mal fechados.
2. MANUTENÇÃO DE LIMPEZA DIÁRIA
a) executar todas as tarefas
necessárias, especificadas ou assemelhadas, inclusive movimentação de pacotes,
mobiliário em geral, etc., dentro do imóvel, desde que indicado pela
Administração do prédio ou seu preposto;
b) promover durante o dia, dentro da
freqüência definida pelo preposto da contratante, a repassagem em todos os
andares, providenciando a coleta dos pequenos detritos, pontas de cigarros
encontradas no chão ou em cinzeiros, por meio de recipientes próprios e nos
carpetes. Para essa prática, deverá sempre ser obtida autorização prévia para
entrada em salas onde se realizem reuniões e gabinetes de chefias;
c) promover durante o dia, dentro da
freqüência definida pelo preposto da contratante, a repassagem de todas as copas, sanitários e respectivos aparelhos e
utensílios, aplicando saneantes domissanitários,
sempre que necessário, ou quando exigido pela administração do prédio;
d) promover durante o dia, sempre que
necessário, nos banheiros masculinos e femininos, com material fornecido pela
contratada, o abastecimento de papel toalha, papel higiênico e sabonete;
e) promover durante o dia, sempre que
necessário, nas copas/cozinhas o abastecimento de
papel toalha.
3. SEMANALMENTE
a) lavar os azulejos; dos sanitários
com saneantes domissanitários
desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
b) aplicar removedor
em toda superfície encerada para remoção de manchas e cera (não usar gasolina
ou querosene), promovendo a raspagem com palha de aço para a remoção de toda a
sujeira resultante, evitando que cantos, beiradas, rodapés e outros locais não
sofram encardimentos;
c) encerar e lustrar com enceradeira
todos os pisos de madeira ou que, a critério da CONTRATANTE, necessitem ser
encerados (a cera deve ser espalhada de forma a não manchar os mobiliários,
paredes, divisões etc.), evitando que cantos, beiradas, rodapés e outros locais
não sofram encardimentos;
d) lavar com sabão, detergente ou outro
preparo de boa qualidade, desencardindo escadarias, todos os pisos (cimento,
cerâmica, granito e mármore), áreas internas e externas, passarelas,
passadiços, rampas e copas e procedendo ao polimento de todos os metais;
e) lavar convenientemente, interna e
externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidro e vidros em
geral, barras a óleo, impermeáveis, granilites,
mármores e etc.;
f) lustrar com polidor de metais de boa
qualidade, cinzeiros, corrimãos e outras superfícies metálicas, assim como
placas porventura existentes no prédio;
g) limpar atrás dos móveis, armários e
arquivos;
h) limpar, com álcool, ou outro produto
apropriado, os espelhos duas vezes por semana;
i) lavar os cestos de lixo;
j) lavar as áreas destinadas ao
depósito de resíduos.
4. QUINZENALMENTE
a) limpar, engraxar e lubrificar
portas, grades, basculantes, caixilhos, janela de ferro (de malha, enrolar,
pantográfica, correr, etc.)
b) limpar a face interna de vidros
externos (fachada de vidro), aplicando produtos antiembaçantes,
quando previsto em contrato;
c) vasculhar paredes e tetos para a
retirada de teias de aranhas;
d) limpar, por via úmida, as geladeiras
existentes no setor.
5. MENSALMENTE
a) pulverizar o depósito de lixo, caixa
de gordura e tubulação de lixeira, com inseticida próprio, bem como toda a área
do subsolo, se for o caso, com inseticida e raticida;
b) proceder ao desentupimento de ralos,
lavatórios e aparelhos sanitários, por meio de desentupidores de borracha ou bombas
d'água;
c) proceder a uma revisão minuciosa de
todos os serviços prestados durante o mês, apresentando relatório das soluções
adotadas, referente às falhas apontadas pelo preposto da CONTRATANTE. O
relatório deverá ser assinado pelos prepostos das partes.
6. SEMPRE QUE REQUISITADO PELA CONTRATANTE
a) providenciar a limpeza da área,
inclusive os respingos, utilizando métodos e produtos químicos adequados e de
boa qualidade, sempre que consertos, reparos, adaptações ou pinturas tenham
sido efetuados;
b) proceder à manutenção básica dos
jardins e de toda área externa, evitando o acúmulo de detritos e a proliferação
de plantas desnecessárias;
c) efetuar a limpeza dos letreiros das
unidades que fazem parte do Contrato;
d) efetuar a limpeza e retirada de lama
da(s) unidade(s) quando ocorrer caso de alagamento
decorrente de fortes chuvas;
e) efetuar a limpeza da face externa
dos vidros externos (fachada de vidro) das Unidades indicadas pela CONTRATANTE.
7. COM INTERVALO MÁXIMO DE SEIS MESES
a) lavar as paredes externas revestidas
com pastilhas, granito ou mármore, limpando-as apenas quando se tratar de
pintura;
b) lavagem e secagem de áreas acarpertadas, utilizando produtos e equipamentos adequados
sem riscos de danos ou enrugamento;
c) aspirar e limpar o pó de calhas e
luminárias;
d) proceder à lavagem das lâminas das
persianas, com produto de primeira qualidade, bem como de cortinas, tapetes e
passadeiras existentes no prédio;
e) a contratante poderá requerer, adicionalmente,
a execução dos serviços em épocas e freqüências distintas.
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM
21/03/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial