O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Processo de Gerenciamento e Avaliação de Desempenho vigente neste Tribunal, mediante reestruturação do instrumento, do regulamento e da metodologia de treinamento gerencial/funcional, buscando minimizar a subjetividade dos critérios avaliativos e melhor adequar o processo à legislação vigente; bem como eliminar dificuldades ocorridas na avaliação referente ao período de outubro/2000 a outubro/2001;

CONSIDERANDO que se encontram em andamento os estudos da Comissão instituída pela Portaria nº 58, publicada em 18-07-2002, destinada a rever, analisar, atualizar e apresentar propostas para o aprimoramento do Sistema de Avaliação de Desempenho do TRT-3ª Região, com prazo para conclusão dos trabalhos em outubro de 2002; e

CONSIDERANDO, ainda, que a legislação vigente exige a avaliação formal de desempenho para os servidores que se encontram em estágio probatório e para aqueles passíveis de obter progressão funcional e promoção nas carreiras,

RESOLVE:

Art. 1º Manter o atual Sistema de Gerenciamento e Avaliação de Desempenho (GEAD) apenas para os servidores passíveis de progressão funcional e promoção, em obediência à Lei nº 9.421/1996, alterada pela Lei nº 10.475/2002; até que entre em vigor o novo Sistema de Avaliação de Desempenho do TRT da 3ª Região;

Art. 2º Manter, também, por expressa imposição legal (Lei nº 8.112/1990), o Processo de Gerência de Desempenho para os servidores que estão em Estágio Probatório - GEDEP;

Art. 3º Estabelecer o prosseguimento das atividades de treinamentos, palestras e assessoria, coordenados pela Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos para os servidores inclusos nos termos dos Artigos 1º e 2º, bem como suas chefias, objetivando eliminar a reincidência de dificuldades verificadas na avaliação de desempenho anteriormente realizada.

Publique-se e registre-se.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Presidente

 

(DJMG 23/08/2002)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial