RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 213, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00312-2013-000-03-00-0 MA, e em votação nominal, aberta e fundamentada,

RESOLVEU,

I. CONSTITUIR a seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento de vaga de Desembargador do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pelo critério de MERECIMENTO:

1º) MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida (obteve vinte e oito votos);

2º) MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes (obteve vinte e quatro votos);

3º) MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires (obteve vinte e dois votos).

II. sem divergência, AUTORIZAR a remessa ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/12/2013, n. 1.376, p. 174-180)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial