RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 211, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Flávio Salem Vidigal (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00554-2013-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos:

I. DEFERIR, com efeitos a partir de 1º.01.2014:

1. o pedido de integração às Egrégias 2ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, formulado pela Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias;

2. o pedido de integração às Egrégias 5ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, formulado pelo Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira;

3. o pedido de integração às Egrégias 3ª Turma e 1ª Seção de Dissídios Individuais, formulado pelo Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault;

4. o pedido de integração às Egrégias 1ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, formulado pelo Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto,

5. o pedido de integração às Egrégias 8ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, formulado pelo Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.

II. APROVAR a alteração da vaga decorrente da aposentadoria do Exmo. Desembargador José Miguel de Campos, da Egrégia 2ª Seção de Dissídios Individuais para a Egrégia 1ª Seção de Dissídios Individuais.

Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2013.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 18/12/2013, n. 1.376, p. 182/183)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial