TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 144 , DE 04 DE AGOSTO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Rogério Valle Ferreira, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia oares Nader, apreciando o processo TRT nº 01010-2011-000-03-0-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o Provimento TRT3/CR nº 1/2011, que altera o art. 110 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

Sala de Sessões, 04 de agosto de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

PROVIMENTO TRT3/CR Nº 1, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º O art. 110 do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE nº 38, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110. Caberá à Secretaria do Foro, quando existente, obedecer  às disposições pertinentes desta Consolidação, aos modelos de uniformização de cadastro geral do processo, aos registros das partes e advogados, previstos no art. 23 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de outubro de 2008, bem como às tabelas unificadas de classes processuais.

§ 1º O lançamento dos assuntos processuais na 1ª Instância é atribuição exclusiva das Secretarias das Varas do Trabalho, devendo ser efetuado, obrigatoriamente, no ato do cadastro da ação ou do seu respectivo ajuste.

§ 2º O cadastramento das penhoras no sistema informatizado de andamento processual - SIAP é atribuição da Secretaria do Foro, onde houver."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DEJT/TRT3 11/08/2011, n. 791, p. 19)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial