TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Revoga a Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ n. 1, de 03 de março de 2010.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, a teor dos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicáveis ao Processo do Trabalho, compete ao juiz adotar as medidas legais cabíveis nas hipóteses de retenção indevida de autos por advogados e estagiários,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ n. 1, de 03 de março de 2010.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
MARIA
LAURA FRANCO
LIMA DE
FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3 25/02/2014, n. 1.423, p. 2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial