TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
PORTARIA CR/VCR N. 1, DE 25 DE JULHO DE 2001
O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E A JUÍZA VICE-CORREGEDORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9.800, de 26/05/99, que permite às partes a utilização do fac-símile para a prática de atos processuais, bem como na Resolução 01/1999, deste TRT e
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar os serviços na Secretaria da Corregedoria Regional com relação à comprovação, nos autos, do cumprimento dos prazos previstos no art. 189, do CPC;
RESOLVEM:
Art. 1º As petições e documentos recebidos pela Secretaria da Corregedoria Regional através de fac-símile, se autuados, serão desentranhados e devolvidos ao seu remetente tão logo apresentados os originais para a substituição.
Parágrafo único. A Secretaria da Corregedoria Regional lavrará certidão da qual constarão as datas do recebimento das cópias substituídas, do seu desentranhamento e da sua devolução, bem como a renumeração das folhas dos autos, quando necessária.
Art. 2º A Secretaria da Corregedoria Regional deverá lançar nos autos o termo de devolução do processo pelos Juízes Corregedor e Vice-Corregedor, assim como de todos os expedientes que lhes forem encaminhados para apreciação ou despacho.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2001.
TARCÍSIO
ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
DEOCLÉCIA
AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Corregedora do TRT da 3ª
Região
(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial