TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

OFÍCIO CIRCULAR N. GP/03/2018

ASSUNTO: Recadastramento/eSocial.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.

Senhor(a) Servidor(a),

Considerando o disposto no Decreto Federal n. 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, V.Sa. deverá proceder à atualização cadastral, conforme procedimentos amplamente divulgados pelos canais de comunicação deste Regional.

O Sistema de Recadastramento estará disponível na Intranet/Sistemas/Recadastramento no período improrrogável de 23/4/2018 a 25/5/2018.

Ressalto que todos os servidores deverão atualizar seus dados cadastrais, uma vez que, nos termos do art. 117, inciso XIX, da Lei 8.112/1990, tal obrigação constitui dever do servidor.

Por fim, esclareço que, além do recadastramento, alguns deverão regularizar pendências junto aos órgãos gestores do eSocial: Receita Federal, INSS, CAIXA e Banco do Brasil. Nesse caso, o servidor receberá , oportunamente, e-mail com as orientações de como proceder.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Pessoal por meio dos seguintes canais: e-mail – recadastramento@trt3.jus.br ou telefone (31) 3238-7847.

Atenciosamente,

MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Desembargador 1º Vice-Presidente,
no exercício da Presidência

(Disponibilização: via e-mail, 19/4/2018)

Este texto não substitui o original