TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Formiga
Revogada pela Portaria TRT3/NFTFOR 4/2013i
PORTARIA
NFTFOR 4, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O DOUTOR MARCO
TÚLIO MACHADO SANTOS, JUIZ DIRETOR DO FORO DE FORMIGA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que
a Portaria
nº 002/2012 traz procedimentos que já vêm sendo
observados inclusive em virtude da correição ocorrida
em 04/07/2012, sendo desnecessária, portanto;
CONSIDERANDO que
o disposto no art. 1º da Portaria
Nº 03/2012, desta jurisdição trabalhista, é
desnecessário, por ser até mesmo óbvio o ali
disposto;
CONSIDERANDO que
o disposto no art. 2º da referida Portaria fere a boa lógica
de administração do trabalho, incluído o
princípio da eficiência, estampado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO que
o aludido artigo faz presumir que os autos dos processos arquivados
sejam mantidos no foro, mas manuseados livremente pela 1ª vara,
que teria, inclusive, a plena liberdade de realizar movimentação
no SIAP;
CONSIDERANDO que
nas caixas de processos arquivados no foro há misturados
processos remetidos regularmente para o foro,com o respectivo
registro no sistema informatizado, mas, também processos
arquivados oriundos da antiga vara única, hoje 1ª vara,
sem a devida transferência para o foro através de
andamentos no SIAP;
CONSIDERANDO que,
para se fazer a separação dos processos arquivados de
acordo com a situação relatada no parágrafo
anterior, demandaria serviço ingente e desnecessário e
mais espaço físico, o que o foro não dispõe,
não sendo viável, portanto, o art. 2º da Portaria
03/2012;
CONSIDERANDO a
previsão para eliminação de autos findos,
conforme publicação no DEJT (13/08/12), e que a
eliminação é uma atribuição do
foro, sendo necessário que os autos estejam com os andamentos
regularizados no sistema informatizado;
RESOLVE:
Art.1º-
Revogar as Portarias nº 002
e 003/2012
de 09/08/2012.
Art.2º- Os
autos arquivados no foro sem o devido andamento no SIAP, serão
remetidos à 1ª vara, paulatinamente, e de acordo com a
ordem cronológica, para a devida regularização.(Revogado
pela Portaria NFTFOR 5/2013)
Art.3º A
presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional
do TRT 3ª Região e às Varas do Trabalho de
Formiga.
Publique-se.
Cumpra-se.
Formiga, 27 de
setembro de 2012.
MARCO TÚLIO
MACHADO SANTOS
Juiz Diretor do Foro
Justiça do
Trabalho de Formiga
(DEJT/TRT3
15/10/2012, n. 1084, p. 826-827)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
i[Revogada tacitamente pela Portaria 4/2013 que trata sobre a mesma matéria deste diploma legal.]