TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 227, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e César Pereira da Silva Machado Júnior, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01811-2011-000-03-00-2 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº TRT/SGP - 056/2011-A) que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Doutora Sônia Maria Rezende Vergara, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, com amparo no artigo 93, inciso VI, c/c o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, em razão do direito adquirido de que trata o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir de 12 de dezembro de 2011.

Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3  22/12/2011, n. 881, p. 12-13)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial