TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01664-2011-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
CONCEDER aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MM. Juíza Marília Dalva Rodrigues Milagres, Titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003.
Sala de Sessões, 10 de novembro de 2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 17/11/2011,n. 856, p. 58)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial