TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N., DE DE DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01427-2011-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o pedido de remoção, formulado pelo MM. Juiz Substituto Cacio Oliveira Manoel, do Egrégio TRT da 3ª Região para o Egrégio TRT da 21ª Região, nos termos do art. 7º da Resolução nº 021/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do art. 1º da Resolução Administrativa nº 053/2007 deste Regional.
Sala de Sessões, 10 de novembro de 2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 17/11/2011, n. 856, p. 58)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial