TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 42, DE 15 DE MARÇO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00112-2018-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 93, de 27 de fevereiro de 2018) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Margarete Maria da Silva Ferreira Araújo Paiva, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13.



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/03/2018, n. 2.439, p. 458)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial