TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Pouso Alegre

PORTARIA NFTPA 01/2018

Autoriza a utilização de uma vaga de garagem na Justiça do Trabalho de Pouso Alegre para guarda do veículo oficial do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Juíza Diretora do Foro responsável pelas atividades de coordenação das funções administrativas da Justiça do Trabalho em Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO solicitação realizada pelos ilustres Procuradores do Trabalho lotados na PTM Pouso Alegre, no sentido de que fosse verificada a viabilidade de cessão de espaço nesta Especializada para guarda do veículo oficial daquele órgão, tendo em vista que, em razão de obra de adaptação que está sendo realizada na sede da PTM de Pouso Alegre, o veículo não teria lugar para ser abrigado;

CONSIDERANDO que, embora o número de vagas disponíveis nesta sede da Justiça do trabalho de Pouso Alegre não seja suficiente para todos os usuários, é possível conciliar a cessão de espaço para acomodação do veículo do MPT;

CONSIDERANDO que o veículo de propriedade do MPT, a ser guardado na Justiça do Trabalho de Pouso Alegre, não será utilizado com frequência diária, o que permite que seja o mesmo acomodado nas vagas disponíveis de modo a otimizar o espaço e viabilizar a permanência do uso das demais vagas por membros e servidores;

CONSIDERANDO a cooperação que deve permear a relação entre os órgãos públicos, notadamente aqueles integrantes da esfera federal e da mesma Instituição, qual seja, o Ministério Público da União (MPU);

CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar a preservação de patrimônio público federal, sem prejuízo da garantia das condições ordinárias de trabalho e segurança da Justiça do Pouso Alegre;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a utilização de uma vaga de garagem do Fórum de Pouso Alegre, pelo MPT/Pouso Alegre, com a finalidade exclusiva de guarda do veículo oficial à disposição daquele Órgão, qual seja, o Mitsubishi PAJERO, placas PAO 4871.

Art. 2º. Estão autorizados a colocar e retirar o veículo oficial citado no artigo anterior apenas os Procuradores do Trabalho Carlos Alberto Costa Peixoto (matrícula 8745) e Mateus de Oliveira Biondi (matrícula 9962).

§1º. Os Procuradores do Trabalho referidos no caput deste artigo deverão, ao estacionar o veículo na garagem da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre, sob orientação do vigilante armado e/ou porteiro que presta serviço nesta Unidade, proceder ao seu trancamento, levando consigo as chaves e o respectivo documento (CRLV), sendo vedado deixá-los nesta Unidade.

§2º. Em qualquer hipótese, é vedado aos servidores e Juízes(as) desta Unidade, inclusive aos funcionários terceirizados, guardarem consigo as chaves e documento do veículo oficial do MPT, assim como manobrar ou conduzir aquele automóvel.

Art. 3º. A Chefe do Foro desta Unidade deverá orientar o vigilante e o porteiro desta Unidade acerca dos procedimentos necessários ao fiel cumprimento desta desta desta Portaria, com observância das seguintes diretrizes:

a) a entrega e retirada do veículo do MPT deve ser objeto de registro em livro de ocorrência, com indicação do dia e horário, bem como do responsável pela condução do veículo, devendo o MPT observar o horário de expediente desta Unidade;

b) eventuais descumprimentos das balizas postas nesta Portaria deverão ser, igualmente, registradas em livro próprio, bem como relatadas à Chefe do Foro desta Unidade;

c) é vedada a entrega, aos servidores mencionados no caput do art. 2º, das chaves e/ou controles eletrônicos de acesso ao prédio desta Especializada.

Parágrafo único. Caberá a Chefe do Foro de Pouso Alegre a adoção das providências necessárias a que cópia das carteiras funcionais dos membros referidos no art. 2º sejam mantidas junto ao livro de ocorrências desta unidades, a fim de permitir a identificação dos mesmos pelo vigilante e/ou porteiro.

Art. 4º. A autorização constante desta Portaria terá validade inicial de 60 (sessenta dias), a partir da sua comunicação ao MPT-JT Pouso Alegre, sendo que ao término deste prazo será avaliada pela Justiça do Trabalho de Pouso Alegre a conveniência de manutenção da presente autorização.

Art. 5º. A presente autorização não implica em direito adquirido à utilização do espaço aqui tratado, podendo ser revogada a qualquer momento, conforme critérios de conveniência e oportunidade desta Unidade, independentemente de concordância do Ministério Público do Trabalho.

Art.6º. Esta Unidade, bem como o Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região não terá responsabilidade por qualquer dano que venha a ocorrer nas dependências deste Fórum com o veículo mencionado no art.1º desta Portaria.

Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua posterior publicação.

Pouso Alegre (MG), 08 de março de 2018.

ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Juíza Diretora do Núcleo do Foro de Pouso Alegre

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/03/2018, n. 2.443, p. 7.080-7.982)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial