TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
2ª
Vara do Trabalho de Poços de Caldas
PORTARIA
Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas e dá outras providências.
O DR. RENATO DE SOUSA RESENDE, JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na PORTARIA GP/DG N. 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes ao acervo desta 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, de forma a avançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;
CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento das suas estruturas físicas;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6° de tal diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a alienação e outras formas de desfazimento de material;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato;
RESOLVE:
Art. 1° instituída a partir desta data a Comissão de Desfazimento de Bens inservíveis (CDBI) da 2ª Vara do Trabalho de Caldas/MG tendo como objetivos:
I receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem;
II classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso);
III elaborar relatório circunstanciado da classificação;
IV deliberar sobre a destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
V determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de acordo com a classificação e a destinação a ser dada; e
VI instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 2° Os Servidores e suas respectivas funções na Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da 2 Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG estão dispostos a seguir:
I Elson Virga de Andrade que a presidirá;
II Jhone Santos Couto que exercerá as funções de 1º Secretário e Oficial de Justiça Avaliador;
III Nádia Vilas Boas Leite, 2° Secretário.
Art. 3° A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento, e as respectivas responsabilidades serão dispostas em manual específico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo suas deliberações serem tomadas pelo seu presidente, ouvido o órgão competente deste Tribunal quanto à gestão patrimonial.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RENATO
DE SOUSA RESENDE
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Poços de Caldas
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/03/2018, n. 2.441, p. 8.072-8.073)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial