TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 186, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto e Rogério Valle Ferreira, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT nº 01200-2010-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR, nos termos do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/04, a atuação do MM. Juiz Substituto Pedro Paulo Ferreira, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

Sala de Sessões, 16 de dezembro de 2010.

RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 23/12/2010, p. 5)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial