TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 175, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora-Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01010-2011-000-03-00-7 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o Provimento TRT3/CR nº 2/2011, que altera o art. 16 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
Sala de Sessões, 08 de setembro de 2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
PROVIMENTO Nº 2, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011 - TRT3/CR
Altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
O Desembargador Corregedor, em atenção à proposição apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso V, do Regimento Interno,
RESOLVE alterar o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Art. 1º O art. 16 do Provimento Geral Consolidado, aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE nº 38, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. É assegurada prioridade na tramitação dos processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dos processos cuja decisão tiver que ser executada perante o Juízo Falimentar, dos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo e dos processos que envolvam acidente do trabalho.
§ 1º Os citados processos devem ostentar, nas capas, em letras destacadas, as seguintes inscrições:
I - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Lei nº 12.008/2009;
II - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - art. 768 da CLT (Falência);
III - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Procedimento Sumaríssimo;
IV - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - Acidente do Trabalho - Programa Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho.
§ 2º Nas causas em que há interesse de menores e ou incapazes, os processos também devem ostentar, nas capas, em letras destacadas, a inscrição INCAPAZ.
§ 3º Nos processos que já estão em tramitação nesta Especializada, ou em caso de inclusão de outra espécie de tramitação preferencial, dar-se-á prazo razoável para adequação."
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Desembargador Corregedor do TRT/3ª Região
(DEJT/TRT3 15/09/2011, n. 815, p. 112)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial