TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 146, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Júnia Soares Nader,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/1232/2011, de 1 de julho de 2011) que suspendeu a Portaria TRT/SGP/00966/11 de 27/05/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 02/06/2011, no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2011, referente a atuação do MM. Juiz Frederico Leopoldo Pereira, na Eg 3ª Turma, tendo em vista o deferimento de férias ao MM. Juiz.

Sala de Sessões, 04 de agosto de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 11/08/2011, n. 791, p. 21-22 )

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial