TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 196, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT nº 01411-2011-000-03-00-7 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. REFERENDAR a nomeação do servidor André Luiz Morais Mascarenhas, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe da Diretoria-Geral, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Maria Cristina Gonçalves Discacciati.

II. REFERENDAR a nomeação da servidora Bianca Kelly Chaves, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Diretoria-Geral, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Guilherme Augusto de Araújo.

III. REFERENDAR a nomeação do servidor Ricardo Oliveira Marques, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Diretoria-Geral, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Ana Helena Duarte Timponi.

IV. REFERENDAR a nomeação do servidor Sérgio Murilo Ribeiro dos Santos, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe da Assessoria Administrativa da Presidência, código CJ-3, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, de Paulo Henrique Canabrava Haddad.

Sala de Sessões, 06 de outubro de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3 13/10/2011, n. 834, p. 70)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial