TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 156, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora-Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior, e o Exmo. Procurador- Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01266-2011- 000-03-00-4 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
CONCEDER aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MM. Juíza Kátia Fleury Costa Carvalho, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de acordo com o art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2011.
Sala de Sessões, 08 de setembro de 2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 15/09/2011, n. 815, p. 116)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial