TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO CR/VCR N. 10, DE 03 DE MAIO DE 2013

 

 

OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO/CR/VC/CIRCULAR Nº 10/2013 

 

Belo Horizonte, 03 de maio de 2013

 

 

Varas do Trabalho da Capital e do Interior

Assunto: Edição de Portarias

 

 

Senhores Juízes,

 

A Corregedoria deste Tribunal serve-se do presente para reiterar aos Meritíssimos Juízes a orientação quanto à edição de Portaria de competência dos Magistrados de primeiro grau.

 

Consoante o disposto no art. 114, caput, do Provimento Geral Consolidado, nº 01/2008:

"As portarias ou ordens de serviço, editadas pelos Juízes, serão encaminhadas à Corregedoria Regional, para conhecimento e apreciação, em conformidade com o disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno, devendo as normas regulamentares serem publicadas no boletim interno do Tribunal e na Imprensa Oficial, quando for o caso" (grifos nossos).

 

O Parágrafo Único determina que:

"A publicação da portaria será de responsabilidade da Vara do Trabalho".

 

O artigo 30, XIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal dispõe que:

"Compete ao Corregedor"

"cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço e outros atos de natureza administrativa, baixados pelos Juízes e seus serviços auxiliares, quando contrariarem a lei ou a este Regimento"

 

Pela leitura de referidos artigos, conclui-se que os Magistrados deverão elaborar a Portaria que pretendem ver aprovada, encaminhar o projeto para a Corregedoria, que analisará a viabilidade, para posterior aprovação e publicação.

 

Nesse sentido, a Corregedoria conta com a contribuição dos Magistrados e recomenda as providências necessárias para que seja observado o procedimento normativo, a fim de que a ele se dê fiel cumprimento.

 

Em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por esta Corregedoria, sirva este despacho como ofício circular.

 

 

 

BOLÍVAR VIEGAS PEIXOTO

Desembargador Corregedor - TRT 3ª Região

 

MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL

Desembargador Vice-Corregedor - TRT 3ª Região

 

 

 

 

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL EM 07/05/2013)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial