TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR CONJUNTO CR/VCR N. 10, DE 03 DE MAIO DE 2013
OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO/CR/VC/CIRCULAR Nº 10/2013
Belo Horizonte, 03 de maio de 2013
Varas do Trabalho da Capital e do Interior
Assunto: Edição de Portarias
Senhores Juízes,
A Corregedoria deste Tribunal serve-se do presente para reiterar aos Meritíssimos Juízes a orientação quanto à edição de Portaria de competência dos Magistrados de primeiro grau.
Consoante o disposto no art. 114, caput, do Provimento Geral Consolidado, nº 01/2008:
"As portarias ou ordens de serviço, editadas pelos Juízes, serão encaminhadas à Corregedoria Regional, para conhecimento e apreciação, em conformidade com o disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno, devendo as normas regulamentares serem publicadas no boletim interno do Tribunal e na Imprensa Oficial, quando for o caso" (grifos nossos).
O Parágrafo Único determina que:
"A publicação da portaria será de responsabilidade da Vara do Trabalho".
O artigo 30, XIII, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal dispõe que:
"Compete ao Corregedor"
"cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço e outros atos de natureza administrativa, baixados pelos Juízes e seus serviços auxiliares, quando contrariarem a lei ou a este Regimento"
Pela leitura de referidos artigos, conclui-se que os Magistrados deverão elaborar a Portaria que pretendem ver aprovada, encaminhar o projeto para a Corregedoria, que analisará a viabilidade, para posterior aprovação e publicação.
Nesse sentido, a Corregedoria conta com a contribuição dos Magistrados e recomenda as providências necessárias para que seja observado o procedimento normativo, a fim de que a ele se dê fiel cumprimento.
Em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por esta Corregedoria, sirva este despacho como ofício circular.
BOLÍVAR VIEGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor - TRT 3ª Região
MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
Desembargador Vice-Corregedor - TRT 3ª Região
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL EM 07/05/2013)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial