TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 203, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Heriberto de Castro e Anemar Pereira Amaral e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT nº 01448-2011-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2012, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Proposição TRT/DG/26/2011, a saber:
FERIADOS 2012
1º de janeiro - domingo - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
20 e 21 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
22 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
4 a 8 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
21 de abril - sábado - Tiradentes (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
7 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67);
11 de agosto - sábado - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66);
07 de setembro - sexta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
12 de outubro - sexta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80);
28 de outubro - domingo - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);
1º de novembro - quinta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66);
02 de novembro - sexta-feira - Finados (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
08 de dezembro - sábado - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67);
24 de dezembro - segunda-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
25 de dezembro - terça-feira - Natal (feriado nacional - Lei nº 10.607/02);
31 de dezembro - segunda-feira - Dia de São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região);
Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei nº 5.010/66).
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (quarta-feira) - Lei nº 1.327/67.
Sala de Sessões, 06 de outubro de 2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3 13/10/2011, n. 834, p. 72)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial