TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
COMUNICADO DG SN, DE 2014
COMUNICADO ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Senhores Diretores e Assessores,
Considerando a necessidade de padronização e a desigualdade dos quadros de FC's existentes nas Varas do Trabalho; considerando, ainda, que não há número suficiente de funções comissionadas disponíveis para corresponder aos cargos criados pela Lei nº 12.616/2012, de 30 de abril de 2012, e com o intuito de buscar equacionar, da melhor forma possível, a reestruturação em andamento neste Tribunal, a Diretoria-Geral decidiu suspender, até ulterior deliberação, as designações para funções comissionadas, cujos pedidos foram encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas a partir de 01/02/14, para que possa, assim, proceder a uma correta avaliação do quadro e minimizar as disparidades hoje existentes.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 18/02/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial