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TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
de Gestão de Pessoas
PORTARIA DGP N. 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Portaria DGP n. 1, de 2 de janeiro de 2018, que trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região à Secretária de Pessoal.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e
CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria DGP n. 1, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................
I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 67, em sua redação original, 77, 87, em sua redação original, 97,196, 197, 208 e 210 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
......................................................................................."
Art. 2º Republique-se a Portaria DGP n. 1, de 2018, para incorporação das alterações promovidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEYLA
DE CAMPOS MENDES
Diretora de Gestão de Pessoas
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/02/2018, n. 2.413, p. 3-4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial