TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas

PORTARIA NFTPC Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2018 -

Dispõe sobre a suspensão da incorporação dos serviços referentes à 4ª rodada prevista no Projeto Superforo no âmbito do Núcleo do Foro de Poços de Caldas.

O JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE POÇOS DE CALDAS/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente em relação ao disposto nos artigos 25, inciso XXV, 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a análise realizada a respeito da possibilidade da incorporação da quarta rodada prevista no artigo 5º da Portaria NFTPC Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2017 do Núcleo do Foro de Poços de Caldas,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, "sine die", a data de início da incorporação da quarta rodada, prevista no art.5º da Portaria NFTPC nº 1, de 28 de junho de 2017.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2017.

RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/01/2018, n. 2.404, p. 8.957)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial