TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA DGP N. 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2018

Trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Saúde.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria DG n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que autoriza a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática dos atos administrativos nela discriminados; e

CONSIDERANDO os arts. 11 a 15 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria trata da subdelegação de competências da Diretora de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Secretário de Saúde.

Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário de Saúde deste Tribunal competência para:

I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 83, 202, 207 e 209 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

II - assinar os contratos com os profissionais selecionados para prestar serviços ao Plano de Assistência Psicossocial e Odontológica, os termos aditivos, as rescisões contratuais e os demais atos pertinentes a essas contratações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA DE CAMPOS MENDES
Diretora de Gestão de Pessoas

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/12/2017, n. 2.384, p. 22)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial